Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE KENNEDY
EXECUTADO: EVANDRO DE PADUA ABREU Advogado do(a)
EXECUTADO: EVANDRO DE PADUA ABREU - MG24750 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência do despacho id 74952727 e da ordem de bloqueio e de seu resultado id 74952729, oportunidade em que competirá, caso queira, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (artigo 854, § 3º, do NCPC), no prazo de 05 (cinco) dias. Ficando ainda ciente de que decorrido este prazo serão os autos conclusos para transferência dos valores. Começando então a fluir o prazo para o executado oferecer embargos no prazo legal (artigo 16 da LEF) - 30 (trinta) dias. MARATAÍZES-ES, 11 de abril de 2026. AURORA MARCIA DE MELO Assistente Avançado
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim e Marataízes - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública Regional Av. Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35329015 PROCESSO Nº 0001630-18.2013.8.08.0041 EXECUÇÃO FISCAL (1116)