Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLEONICE PIRES PRATES OLIVEIRA
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALEXANDRE ZAMPROGNO - ES7364, JALINE IGLEZIAS VIANA - ES11088 DECISÃO
Exequente: R$ 191.761,61 (cento e noventa e um mil, setecentos e sessenta e um reais e sessenta e um centavos). 2. CRÉDITO DO ASSISTENTE TÉCNICO (DARLAN CORREIA FERREIRA): - Honorários Contratuais Destacados: R$ 5.930,77 (cinco mil, novecentos e trinta reais e setenta e sete centavos), conforme contrato de ID 73460658. 3. CRÉDITO DOS ADVOGADOS (HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS): Considerando que a sentença de conhecimento postergou a definição do percentual para a fase de liquidação (Art. 85, § 4º, II, do CPC), fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da condenação, totalizando R$ 21.195,46 (vinte e um mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), a favor de ALEXANDRE ZAMPROGNO (OAB/ES 7.364) e JALINE IGLEZIAS VIANA (OAB/ES 11.088). 4. DÉBITO PREVIDENCIÁRIO PATRONAL (IPAJM): - Cota Patronal devida pelo Estado: R$ 28.524,46 (vinte e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e quarenta e seis centavos). - O Valor Total da Execução (incluindo principal e encargos patronais) perfaz a quantia de R$ 247.412,31, sem prejuízo da atualização devida até a data do efetivo pagamento.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara de Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente, Saúde e Acidentes de Trabalho Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574526 PROCESSO Nº 0002627-13.2017.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Cleonice Pires Prates Oliveira em face do Estado do Espírito Santo, no qual se busca o pagamento dos valores retroativos decorrentes de diferenças salariais por desvio de função, conforme requerido inicialmente no ID 73459593. A parte exequente apresentou cálculos no ID 73459597, apurando o valor bruto de R$ 211.954,62 devido à exequente (composto por R$ 129.656,66 de correção e R$ 82.297,96 de juros de mora). O Estado do Espírito Santo, executado, anuiu expressamente com os valores apresentados pela exequente, conforme petição de ID 78924957, pugnando pela expedição do precatório correspondente, tendo em vista que o montante supera o limite legal para RPV estadual. É o relatório. Decido. Verifica-se que a fase de liquidação foi superada, em atenção ao §2º, do artigo 509 do CPC, tendo as partes manifestado sua concordância com os valores apurados. Diante da anuência do executado, HOMOLOGO os cálculos de ID 73459597 para que surtam seus efeitos legais, fixando o débito nos seguintes termos (atualizados até julho/2025): 1. CRÉDITO DA EXEQUENTE (CLEONICE PIRES PRATES OLIVEIRA): - Valor Bruto: R$ 211.954,62 (duzentos e onze mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos); - Retenção Previdenciária (IPAJM - Cota Segurado): R$ 14.262,23; - Destaque de Honorários do Assistente Técnico (3%): R$ 5.930,77; - Valor Líquido a Receber pela INTIME-SE a exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos, caso ainda não constem integralmente nos autos de forma legível e organizada: I) cópia da certidão de nascimento ou casamento atualizada; II) comprovantes de inscrição e de situação regular do CPF, retirado no site da Receita Federal; III) cópias do RG e do comprovante de residência atualizado (inferior a 90 dias); IV) dados da conta bancária para recebimento da quantia em seu favor (banco, agência, número e tipo da conta, corrente ou poupança); V) cópia do cartão ou de qualquer outro documento comprovando a titularidade da conta bancária, caso essa não seja do Banestes S/A. Além disso, deverá a exequente, por seu patrono, certificar nos autos a correta apresentação ou indicar os IDs correspondentes das seguintes peças, garantindo que estejam completas e legíveis: I) cópia na íntegra da petição inicial da fase de conhecimento; II) cópias de todas as procurações e substabelecimentos; III) cópias do mandado de citação e certidão; IV) cópia da sentença e respectiva certidão de trânsito em julgado; V) cópia da petição de Cumprimento de Sentença; VI) cópia da decisão que admitiu o cumprimento de sentença; VII) cópia da memória discriminada e detalhada do cálculo; VIII) cópia do contrato do contador; IX) cópia dos documentos pessoais da exequente e dos advogados. Tudo cumprido, verificada a regularidade e preclusa esta decisão, EXPEÇAM-SE as respectivas requisições de pagamento (Precatório, dado o montante apurado), observando-se as verbas destinadas à exequente, ao assistente técnico, aos advogados e ao instituto previdenciário (IPAJM). Intimem-se. Vitória/ES, datado e assinado digitalmente. SAYONARA COUTO BITTENCOURT Juíza de Direito