Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: ROBERTO MORETO SENTENÇA/ MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Jaguaré - Vara Única Av. Nove de Agosto, 1410, Fórum Desembargador Rômulo Finamori, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000 Telefone:(27) 37691440 PROCESSO Nº 0001296-67.2017.8.08.0065 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
Trata-se de ação penal ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de ROBERTO MORETO, por meio da qual alega que o denunciado, no dia 02 de julho de 2017, teria conduzido veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (0,47 mg/l), vindo a colidir com uma motocicleta, razão pela qual postula sua condenação nas penas do art. 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Nesse sentido, nos termos do art. 306 da Lei 9.503/97 pena máxima cominada é de 03 (três) anos de reclusão, o que atrai o prazo prescricional em 08 (oito) anos, conforme art. 109, IV, do Código Penal. No caso em análise, a denúncia foi recebida em 23.04.2018, de modo que a prescrição da pretensão punitiva se operará em 22.04.2026, caso não haja causa interruptiva do prazo prescricional. Entretanto, conforme consulta à pauta deste Juízo, não há disponibilidade para designação de audiência de instrução e julgamento em data anterior ao transcurso do referido prazo prescricional (a pauta do Juízo encontra-se em fevereiro de 2027), inviabilizando, portanto, a realização de qualquer ato interruptivo, como previsto no art. 117 do Código Penal. Assim, considerada a ausência de perspectiva de realização de ato interruptivo dentro do prazo legal, é possível, desde já, o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 61 do Código de Processo Penal.
Ante o exposto, JULGA-SE EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado ROBERTO MORETO, com fundamento no art. 107, inciso IV, c/c art. 109, inciso IV, ambos do Código Penal, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal. Dê-se ciência ao Ministério Público, a defesa e transitado em julgado, arquivem-se. JAGUARÉ, 27 de março de 2026. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Endereço: desconhecido Nome: ROBERTO MORETO Endereço: Cipriano Cocco, s/n, Casa ao lado do clinanp, Centro, JAGUARÉ - ES - CEP: 29950-000