Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: AUTO POSTO JAQUEIRA LTDA PERITO: HAMILTON AZEVEDO REBELLO FILHO
REQUERIDO: CIDNEA TONASSE BIRAL POMPERMAYER EIRELI - ME Advogados do(a)
REQUERENTE: KAMILLE HERCOLANO PINHEIRO STORCK - ES11082, Advogado do(a)
REQUERIDO: MARCOS HORACIO DE CASTRO FILHO - RJ204783 Despacho (Serve este ato como mandado/carta/ofício)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492559 PROCESSO Nº 0033559-48.2017.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por AUTO POSTO JAQUEIRA LTDA em face de CIDNEA TONASSE BIRAL POMPERMAYER EIRELI - ME, partes devidamente qualificadas nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que o perito nomeado por este Juízo, apresentou, por meio da petição de ID nº 66141152, a proposta de honorários periciais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Ante o exposto, intime-se a parte Requerente para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito do valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de honorários periciais, sob pena de preclusão. Com o depósito dos honorários periciais, INTIME-SE o profissional nomeado para iniciar os trabalhos visando a confecção do laudo, e desde já lhe outorgo os poderes para definir dia, hora e local, devendo informar ao juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, objetivando a participação dos assistentes técnicos das partes, caso queiram. Deve-se fazer menção que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos. Com a entrega do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo pedido de esclarecimentos, INTIME-SE o perito para esclarecê-los, no prazo de 15 (quinze) dias. Prestados os esclarecimentos, EXPEÇA-SE alvará do valor depositado com a intimação do perito e INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 12 de novembro de 2025. Felipe Leitão Gomes Juiz de Direito (Ofício DM nº 1581/2025)