Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
REQUERIDO: THIAGO DA SILVEIRA RAMOS Advogados do(a)
REQUERENTE: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - SP107414, MARIA LUCILIA GOMES - SP84206 DESPACHO A utilização de sistemas como Sisbajud, Renajud, Infojud e correlatos constitui ferramenta essencial à efetividade da prestação jurisdicional e à observância do princípio da cooperação (Art. 6º, CPC). Todavia, a prática de tais atos não prescinde do devido custeio operacional, conforme regramento administrativo desta Corte. Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5016293-85.2024.8.08.0012 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. Com a juntada das guias, certifique-se se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, (datado e assinado digitalmente). RAFAEL CALMON RANGEL Juiz(a) de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 48884603 Petição Inicial Petição Inicial 24081806175468700000046468456 48884604 substabelecimento_honda Documento de comprovação 24081806175499700000046468457 48884605 procuracao_221_227 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24081806175522100000046468458 48884606 estatuto_honda Documento de Identificação 24081806175641400000046468459 48884607 41_4528479400_206621_CONTRATO Documento de comprovação 24081806175677300000046468460 48884608 41_4528479400_206621_FICHA_CADASTRAL Documento de comprovação 24081806175703500000046468461 48884609 41_4528479400_206621_NOTIFICACAO Documento de comprovação 24081806175729300000046468462 48884610 41_4528479400_206621_EXTRATO_VCOM Documento de comprovação 24081806175745500000046468463 48884611 41_4528479400_206621_LAUDO_VEICULAR Documento de comprovação 24081806175761200000046468464 48884612 ES452847940002073973_1 Documento de comprovação 24081806175779400000046468465 49017195 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24082016015754100000046591910 49017202 5016293-85.2024.8.08.0012 - custas quitadas Certidão - Custas\Baixa Manual 24082016015789900000046591916 50693760 Decisão Decisão 24091715362478700000048147709 50693760 Mandado - Citação Mandado - Citação 24091715362478700000048147709 54777823 Petição (outras) Petição (outras) 24111809084940900000051912652 55166477 Mandado NÃO entregue: 5295040 Expediente: 8048296 Certidão 24112500173232000000052274315 55646986 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24120214544221000000052722663 56081047 Petição (outras) Petição (outras) 24120911243280800000053126616 50693760 Mandado - Citação Mandado - Citação 24091715362478700000048147709 65630306 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25032416043231600000058263868 70295709 Mandado NÃO entregue: 5600510 Expediente: 10727801 Certidão 25060501003853600000062411862 75378788 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080416023000800000066176123 76203344 Petição (outras) Petição (outras) 25081516061616500000066925246 80324216 Certidão Certidão 25100717050036800000076041548 Nome: THIAGO DA SILVEIRA RAMOS Endereço: R SAO JOSE, 0, SANTO ANDRE, CARIACICA - ES - CEP: 29144-762
14/04/2026, 00:00