Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLAUDIANA MOROZINI FREGONASSI ADVOGADO: PETERSON MARTINS BARBOSA
REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARINA'S CENTER ADVOGADO: TARCISIO RIBEIRO DIAS SILVA MAGISTRADA: ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342114 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5003519-93.2024.8.08.0021 RELATOR: DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por CLAUDIANA MOROZINI FREGONASSI em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARINA'S CENTER. Em 15.12.2025, o Juízo da 1ª Vara Cível de Guarapari proferiu sentença julgando improcedente o pedido autoral. Os autos foram remetidos a este Tribunal em 04.03.2026. Pois bem. Da análise dos autos eletrônicos, constata-se que, após a prolação da sentença de mérito (ID 18495746), a serventia do juízo de origem procedeu à remessa dos autos a esta instância revisora (ID 18495747) sem que houvesse a interposição de qualquer recurso interposto pelas partes interessadas. Inexistindo peça recursal a ser apreciada, falece competência a este Tribunal para o exercício do duplo grau de jurisdição, ficando prejudicada a distribuição realizada em segundo grau.
Ante o exposto, diante do equívoco na remessa, DETERMINO o cancelamento da distribuição desta Apelação Cível em segunda instância e a imediata baixa dos autos ao Juízo de origem (1ª Vara Cível de Guarapari), para que proceda conforme o estado do processo, observando-se o eventual trânsito em julgado da sentença proferida, se for o caso. Vitória (ES), data registrada no sistema. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR. Relator