Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: JORGE MILLEN SOBRINHO Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5004242-47.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 7797561 Petição Inicial Petição Inicial 21070717135658200000007529887 7797590 PETIÇÃO INICIAL - JORGE MILLEN SOBRINHO Petição inicial (PDF) 21070717135688400000007529965 7797592 PLANILHA DE CALCULO Documento de comprovação 21070717135729000000007529967 7797595 TERMO DE ADESAO Documento de comprovação 21070717135761300000007529970 7797596 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 21070717135804900000007529971 7797599 1- Procuração Documento de Identificação 21070717135834400000007529974 7797602 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO + ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 21070717135850300000007529977 7797755 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 21070717135870200000007529980 7797757 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 21070717135878900000007529982 7797759 5 - DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de Identificação 21070717135892900000007529984 7797761 6- Demonstração de Resultado 2019 Documento de Identificação 21070717135911700000007529986 7811538 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 21070813451610000000007543378 7983176 Decisão Decisão 21073010015512100000007707612 7983176 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 21073010015512100000007707612 8486193 Petição (outras) Petição (outras) 21081212375130700000008192153 8486355 COMPROVANTE GUIA CUSTAS INICIAIS Petição (outras) em PDF 21081212375416700000008192413 8486356 GUIA CUSTAS INICIAIS Documento de comprovação 21081212375433400000008192414 8486357 PET RECOLHIMENTO DE CUSTAS - DACASA - JORGE MILLEN SOBRINHO Documento de comprovação 21081212375451600000008192415 8495275 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 21081215205551400000008200796 8495276 Custas - 5004242-47.2021.8.08.0012 Certidão - Custas\Baixa Manual 21081215205639400000008200797 17419437 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 21082809172727400000008505573 17419437 Mandado Mandado 21082809172727400000008505573 9296052 Certidão Certidão 21092213210396600000008969675 12607330 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22031014593735600000012151207 12607336 [Central de Mandados] - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22031014593867400000012151213 12608033 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22031015071868300000012151553 12964972 Petição (outras) Petição (outras) 22032411450447600000012493626 12964991 PET MANIFESTAÇÃO - FORNECENDO NOVO ENDEREÇO Petição (outras) em PDF 22032411450473200000012493645 17419437 Mandado - Citação Mandado - Citação 21082809172727400000008505573 17419438 Certidão Certidão 22090414103330100000016753949 18483973 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22101016185084900000017772412 18483979 5004242-47.2021.8.08.0012 CAPA Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22101016185119800000017772418 18483981 5004242-47.2021.8.08.0012 CERTIDÃO Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22101016185143400000017772420 18483981 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22101016185143400000017772420 22791046 Petição (outras) Petição (outras) 23031515441997200000021880940 26523031 Certidão Certidão 23061414510252800000025437601 30909153 Decisão Despacho 23120117421979000000029607571 17419437 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 21082809172727400000008505573 39150555 Certidão Certidão 24030516132501800000037381930 43661774 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24052816580389600000041600291 43661781 5004242-47.2021 - JORGE MILLEN Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24052816580410500000041600297 43916076 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052817002641000000041840910 44191088 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24060517330956000000042098927 44191091 5004242-47.2021 - JORGE MILLEN SOBRINHO Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24060517330974300000042098930 17419437 Mandado - Citação Mandado - Citação 21082809172727400000008505573 44291595 Certidão Certidão 24060517463105800000042193012 44655247 Petição (outras) Petição (outras) 24061212074234000000042532990 44847130 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24061415554583100000042711756 44847151 5004242-47.2021.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061415554599400000042711776 44847152 5004242-47.2021.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24061415554625100000042711777 51505636 Decisão Decisão 24100415415825000000048902272 52145591 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100713265650900000049494860 53127891 Petição (outras) Petição (outras) 24102117010173300000050407371 75454887 Decisão Decisão 25080718040541100000066245393 75454887 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080718040541100000066245393 78153326 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091004163510400000074058229 88577072 Petição (outras) Petição (outras) 26011414443205800000081326151 88577075 SUBSTABELECIMENTO - DRA. NÁVIA CRISTINA KNUP PEREIRA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26011414443230300000081326152