Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
REU: PABLO CRISTIAN FERREIRA FONTONA Advogado do(a)
REU: DOUGLAS GARCIA DOS SANTOS - ES30265 S E N T E N Ç A Cuidam os autos de Ação Penal, objetivando a apuração de suposto crime praticado por PABLO CRISTIAN FERREIRA FONTONA, nesta cidade, em 12/10/2018. O Ministério Público ofereceu reconhecimento da extinção da punibilidade do agente, acostada ao Id. 78438580, haja vista a ocorrência da prescrição considerando-se a pena em abstrato do crime de dirigir sem habilitação. O instituto da PRESCRIÇÃO tem previsão no art. 107, inciso VI, do Código Penal, como uma das causas de extinção da punibilidade do agente, fazendo com que a pretensão punitiva ou executória do Estado desapareça em virtude de seu não exercício durante um certo lapso temporal. De acordo com o caput do art. 109 do mesmo Código, antes de transitar em julgado a sentença final, a prescrição regula-se pelo máximo da pena em abstrato privativa de liberdade cominada ao crime. Conforme previsão no art. 109, inciso V, do Código Penal, o delito do artigo 309 do CTB, imputado ao indiciado dos fatos prescreve em 4 (quatro) anos. Nesse diapasão, conjecturando que os fatos se deram em 12/10/2018 e o recebimento de denúncia aconteceu no dia 17/10/2018, que foram as únicas causas interruptivas da prescrição, estendendo o prazo prescricional para o dia 16/10/2022. Sendo assim, verifico que a pretensão punitiva do Estado está prescrita, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal. Em face do exposto, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão punitiva estatal e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, do acusado PABLO CRISTIAN FERREIRA FONTONA, nos termos dos arts. 107, inciso VI do Código Penal, quanto ao art. 309 do CTB. Em relação ao art. 306 do CTB, determino seu prosseguimento e
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 1ª Vara Criminal Regional Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0006379-13.2018.8.08.0006 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) designo a audiência para o dia 10/12/2025, às 15 horas, para fins de oitiva da vítima, sendo (02) pelo Ministério Público. Procedam-se às devidas anotações e comunicações. P.R.I. Diligencie-se ARACRUZ, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito