Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002676-07.2020.8.08.0038.
Autor: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Ré: LAUDELINA BAIANO MENDES - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: filha de ANGELA MARIA BAIANO Vítima: M. - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO. Qualificação: filho de LAUDELINA BAIANO MENDES MM. Juiz(a) de Direito Nova Venécia - 2ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc. FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente intimado(s) Ré e Vítima acima qualificados, de todos os termos da sentença de fls. dos autos do processo em referência. SENTENÇA Assim, pelas razões supra, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para o fim de ABSOLVER a acusada LAUDELINA BAIANO MENDES pela prática do crime previsto no artigo 136, §3º, do Código Penal Brasileiro, com fulcro no atigo 386, inciso VI e VII, do Código de Processo Penal. Publique-se, registre-se e intimem-se, inclusive a vítima (se for o caso), conforme determina o Art. 201, §2º, do CPP, e, por edital, se necessitar. E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei. Na data da assinatura digital
Edital - Intimação - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Criminal Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA 30 (TRINTA) DIAS Nº DO AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)