Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: H3 IMPORTACAO E COMERCIO DE COSMETICOS, SUPLEMENTOS E MEDICAMENTOS LTDA - ME
EXECUTADO: MARCELO FERNANDES DE ANDRADE, COMERCIAL CARIACICA LTDA - ME Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEA OLIVEIRA MENDES - SP319137, MARIA ELISABETH DE JESUS ALCANTARA - ES35086 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0003640-44.2021.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por H3 IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS e SUPLEMENTOS E MEDICAMENTOS LTDA - ME em face de MARCELO FERNANDES DE ANDRADE e COMERCIAL CARIACICA LTDA - ME. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas diligências infrutíferas, houve a citação do executado Marcelo Fernandes de Andrade em 04/03/2024, por meio de Carta Precatória, ID 44215942, oportunidade em que o Oficial de Justiça procedeu à penhora e avaliação dos seguintes bens: i) Veículo Nissan Tiida Sedan, 2013, Placa OLO9243, avaliado em R$ 29.000,00; ii) Veículo Citroen C4 Pallas, 2013, Placa LQN5579, avaliado em R$ 27.000,00. O exequente, então, peticionou ao ID 44215939, requerendo a adjudicação dos referidos bens pelo valor da avaliação, com base no art. 876 do Código de Processo Civil, para satisfação parcial do débito. É o breve relatório. Decido. Como narrado, a citação do executado Marcelo Fernandes de Andrade foi devidamente aperfeiçoada, tendo transcorrido o prazo para pagamento voluntário ou oposição de embargos sem manifestação. Por outro turno, a penhora dos veículos também seguiu os ritos legais, com o executado sendo nomeado fiel depositário. Deste modo, o pedido de adjudicação formulado pela parte parte exequente encontra amparo no art. 876 do CPC, que dispõe ser lícito ao exequente oferecer preço não inferior ao da avaliação para adjudicar os bens penhorados. Todavia, antes da lavratura do auto, deve-se observar o contraditório, nos termos do §1º do referido artigo.
Ante o exposto, intime-se o executado MARCELO FERNANDES DE ANDRADE, pessoalmente, por AR (no endereço em que foi citado, para que se manifeste sobre o pedido de adjudicação formulado no ID 44215939, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 876, §1º, inciso II do CPC. Inexistindo oposição fundamentada, defiro, desde logo, a adjudicação dos veículos descritos no Auto de Penhora de ID 44215942, em favor da exequente. Decorrido o prazo sem manifestação: a) Lavre-se o respectivo Auto de Adjudicação, conforme art. 877 do CPC; b) Expeça-se a Carta de Adjudicação e o respectivo mandado de entrega dos bens; c) Tudo feito, expeça-se ofício ao órgão competente, determinando a transferência de titularidade dos bens. Após a formalização da adjudicação, deverá a exequente apresentar planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor de R$56.000,00, para fins de prosseguimento da execução quanto ao saldo remanescente, cabendo-lhe requerer o que entender de direito. Diligencie-se. Intimem-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16981227 Petição Inicial Petição Inicial 22081921190825700000016334784 21085683 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23012714373749400000020262296 21088964 Intimação - Diário Intimação - Diário 23012715075941400000020264899 21335938 Petição (outras) Petição (outras) 23020409502002000000020498953 28920457 Decisão Decisão 23080314524552600000027726620 33486921 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 23110817310865100000032043482 33922913 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111417505432700000032455437 34569380 Petição (outras) Petição (outras) 23112717041116100000033064705 34569401 Protocolo da carta precatória em MG Documento de comprovação 23112717041135900000033065574 27215754 Certidão Certidão 24060414451022000000026097498 44215939 Petição (outras) Petição (outras) 24060421544890300000042122163 44215942 carta precatoria positiva e auto de penhora Documento de comprovação 24060421544911800000042122166 44215943 Planilha de débitos judiciais - cariacica Pedido de Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência em PDF 24060421544940500000042122167 79977162 Despacho Despacho 25100217055968200000075725425