Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 5010304-37.2025.8.08.0021.
EMBARGANTE: J. R. & E. RESTAURANTE LTDA - ME Advogado do(a)
EMBARGANTE: SABRINA BORNACKI SALIM MURTA - ES9858 Nome: DINAMICA DISTRIBUIDORA - EIRELI Endereço: RODOVIA GOVERNADOR JOSE HENRIQUE SETTE, 8.320, PORTO DE CARIACICA, CARIACICA - ES - CEP: 29156-700 DECISÃO/MANDADO/AR Compulsando os autos da execução extrajudicial de n. 5001493-88.2025.8.08.0021, verifica-se que não foi penhorado e nem indicado nenhum bem à penhora pelo executado. Constata-se, ainda, da leitura dos presentes embargos que a embargante/executada não ofereceu caução e não depositou nenhum valor para garantia do juízo. O § 1º do Art. 919 do CPC disciplina que o Juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Não estando a execução garantida,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 Número do INDEFIRO efeito suspensivo e o pedido liminar de abstenção de negativação postulado, devendo a serventia intimar a parte embargada para impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Ofertada impugnação, intime-se a embargante para réplica e após, renove-se a conclusão para análise quanto à possibilidade de julgamento imediato ou dilação probatória. Por fim, ADVIRTO à embargante que o prosseguimento do feito está condicionado à comprovação mensal e sucessiva do pagamento das parcelas restantes das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 290, do CPC). Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO/AR. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25093010154852400000075488676 2. PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25093010154870900000075488678 3.COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - PROTESTOS - Copia Documento de comprovação 25093010154887600000075488679 4.COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - DECISAO MONOCRATICA Documento de comprovação 25093010154910400000075488680 5. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - AÇÃO TRABALHISTA Documento de comprovação 25093010154931500000075488681 6. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - DECISAO MONOCRATICA Documento de comprovação 25093010154954200000075488682 8. CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 25093010154963900000075488683 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25093014261832800000075517132 Despacho Despacho 25100722444321700000076054359 Intimação - Diário Intimação - Diário 25100722444321700000076054359 Petição (outras) Petição (outras) 25111115323500300000078369127 DIVIDA ATIVA - PGFN Documento de comprovação 25111115323532300000078369130 FGTS DIVIDA ATIVA - CPF Documento de comprovação 25111115323549000000078369132 RECEITA FEDERAL 02 A 09-2025 Documento de comprovação 25111115323571600000078369134 Despacho Despacho 25111820265730500000078855427 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111820265730500000078855427 Petição (outras) Petição (outras) 26020614010846100000082761792 Decisão Decisão 26022316444611400000083605638 Certidão - Contadoria Custas Certidão - Contadoria Custas 26041218074277500000087211360 Intimação - Diário Intimação - Diário 26041218074277500000087211360 Petição (outras) Petição (outras) 26042210371887700000087718784 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - PARCELA 1 Documento de comprovação 26042210371906700000087718787 GUIA DE CUSTAS - PARCELA 1 Documento de comprovação 26042210371923400000087718789 GUARAPARI, 24/04/2026 ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO