Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, ISIS PLEIN BOLZAN - RS63825, LUIS FELIPE CANTO BARROS - RS65230, RAFAEL PAIM BROGLIO ZUANAZZI - RS78993
EXECUTADO: LUCENI ZUCOLOTTO, EDSON CANDIDO RIBEIRO DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5001019-08.2021.8.08.0038 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) VISTOS EM INSPEÇÃO 2026 HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes ao ID 87937102 considerando que não há vícios formais e materiais, eis que fora devidamente firmado pelas partes, de forma pessoal, e, ainda, possui objeto lícito e trata de direitos disponíveis. Determino a suspensão do processo de cumprimento de sentença até o adimplemento integral do acordo. Findo o prazo, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve a quitação, sob pena de ser interpretado o seu silêncio como o integral pagamento do débito acordado. Após, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento. Intimem-se. Diligencie-se. Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica. Leonardo Mannarino Teixeira Lopes Juiz de Direito