Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA
INTERESSADO: THIAGO FERREIRA SA
EXECUTADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR Advogado do(a)
INTERESSADO: THIAGO FERREIRA SA - SP259950 Advogados do(a)
EXEQUENTE: BARBARA KAREN CARVALHO PIRES - SP434196, GUILHERME BOSCHESE CARDOSO - SP510779 DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5008556-97.2021.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - SP259950 Advogados do(a)
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por Cirúrgica Fernandes - Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares - Sociedade Limitada em face de Pro Saúde - Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, objetivando o recebimento de crédito representado por duplicatas. Em decisão de Id. 75942621, este Juízo determinou a suspensão do feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fundamento no art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005, em razão do processamento da recuperação judicial da parte executada (Processo nº 1067393-13.2023.8.26.0100). Considerando que a referida decisão foi proferida em 13 de agosto de 2025, verifica-se que já se encontra escoado o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias previsto no dispositivo legal supracitado. Impõe-se, assim, a retomada do regular prosseguimento do feito, cabendo à parte exequente informar o atual estágio da recuperação judicial da executada, notadamente quanto à eventual homologação do plano de recuperação judicial e à ocorrência de novação do crédito ora perseguido, circunstâncias que poderão ensejar a extinção da presente execução, com a consequente habilitação do crédito no juízo universal.
Diante do exposto, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, instruindo sua manifestação com documentos que comprovem o atual estágio da recuperação judicial da executada perante o Juízo da Comarca de São Paulo/SP. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos para deliberação. VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito