Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5040996-10.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: MEIRA NOVAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 REQUERIDO(A): MEIRA NOVAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA(27.632.340/0001-91); Nome: MEIRA NOVAES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA Endereço: RUA JOSE ALEXANDRE BUAIZ, 300, SALA 408, ENSEADA DO SUA, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-545 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$105,632.56, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25101314131049500000076399278 1_Petição Inicial_3066137 Petição inicial (PDF) 25101314131062800000076399281 2_Procuração_3066137 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25101314131085700000076399283 3_Atos_Constitutivos_3066137 Documento de Identificação 25101314131107700000076399284 4_Documentos_3066137 Documento de comprovação 25101314131136900000076399285 6_Planilha__3066137 Documento de comprovação 25101314131167700000076399288 8_Contrato_3066137_parte_1 Documento de comprovação 25101314131181800000076399289 8_Contrato_3066137_parte_2 Documento de comprovação 25101314131205200000076399292 8_Contrato_3066137_parte_3 Documento de comprovação 25101314131230100000076399296 8_Contrato_3066137_parte_4 Documento de comprovação 25101314131252400000076399299 8_Contrato_3066137_parte_5 Documento de comprovação 25101314131276000000076399301 8_Contrato_3066137_parte_6 Documento de comprovação 25101314131305600000076399303 9_Guias de Custas_3066137 Juntada de Guia em PDF 25101314131325700000076399304 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25102013103853100000076736794 gui 5040996-10.2025.8.08.0024 Certidão 25102013103866300000076736797 Despacho Despacho 25103017305425800000077501837 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)