Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JORGE FERNANDO SERPA FERREIRA JUNIOR - ES19847 Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE FERNANDO SERPA FERREIRA JUNIOR - ES19847 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5041635-62.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: LIDER EMPREENDIMENTOS LTDA
EXECUTADO: P CLEMENTE NETO SEGURANCA ELETRONICA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JORGE FERNANDO SERPA FERREIRA JUNIOR - ES19847 REQUERIDO(A): P CLEMENTE NETO SEGURANCA ELETRONICA(35.002.169/0001-65); Nome: P CLEMENTE NETO SEGURANCA ELETRONICA Endereço: Avenida São Pedro, 333, Castelândia, SERRA - ES - CEP: 29172-623 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$16,985.48, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24100712472179600000049489412 Doc. 01 - Lider - ContratoSocial - Alteração08 - 2019-11-01 - Consolidado Documento de comprovação 24100712472201900000049489417 Doc. 01 - Procuração Documento de comprovação 24100712472225000000049489418 Doc. 01 - Substabelecimento Documento de comprovação 24100712472247000000049489419 Doc. 02 - Contrato locação Documento de comprovação 24100712472270700000049489420 Doc. 03 - Decisão - Mandado Documento de comprovação 24100712472293200000049489421 Doc. 04 - Planilha de atualização Documento de comprovação 24100712472307900000049489422 Doc. 05 - Comprovante de custas paga Documento de comprovação 24100712472331000000049489423 Doc. 05 - Custas iniciais Documento de comprovação 24100712472345900000049489424 5041635-62.2024.8.08.0024 Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24101117050354200000049877607 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101117050725800000049755807 Decisão Decisão 24102208480608500000050044073 Decisão Decisão 24111917385781200000051747953 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021414505419800000056170352 Despacho Despacho 25060619150351600000062538394 Despacho Despacho 25101518385085800000076548700 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)