Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: FRACALOSSI E VENTURINI LTDA
EXECUTADO: UNIVERSO TELECOM LTDA - EPP Advogados do(a)
EXEQUENTE: BERNARDO OLIVEIRA CARNEIRO - ES24697, MARCUS VINICIUS BARBOSA DOS SANTOS - ES25473 Nome: UNIVERSO TELECOM LTDA - EPP Endereço: KLEBER NASCIMENTO FERREIRA, 26, EDIF: QUIRINO BERGAMINI; SALA: 301;, CONSOLACAO, VITÓRIA - ES - CEP: 29045-720 DESPACHO / EDITAL DE CITAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 0023922-72.2018.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de pedido de “arresto cautelar on-line” e de citação por edital em desfavor da executada que, a despeito das diversas tentativas de citações, não foi até o momento localizada. Pois bem. De fato, compulsando os autos verifica-se que todas as tentativas de citações da executada restaram infrutíferas, mesmo após a realização de diligências em endereços distintos e consultas aos sistemas eletrônicos (Bacenjud, Renajud e Infojud – fls. 56/59) disponibilizados pelo Poder Judiciário. Acerca do tema, recentemente decidiu o Tribunal de Justiça deste Estado, com base em precedentes do STJ, no sentido de que “frustrada a tentativa de localização do devedor para citação, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas”. (Data: 10/Sep/2024 Órgão julgador: 4ª Câmara Cível Número: 5010328-36.2022.8.08.0000 Magistrado: ROBSON LUIZ ALBANEZ Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO). No mesmo sentido, colaciono abaixo a seguinte ementa: EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO. AUSÊNCIA. PEDIDO DE ARRESTO EXECUTIVO. POSSIBILIDADE. EFETIVAÇÃO DE FUTURA PENHORA NA EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. 1. Frustrada a tentativa de localização do devedor para citação, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas. Precedentes do STJ. 2. Decisão reformada. 3. Recurso conhecido e provido. (TJES, Classe: Agravo de instrumento, 5006468-90.2023.8.08.0000, magistrado: ARTHUR JOSE NEIVA DE ALMEIDA, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data: 19/02/2024.) Feitas essas considerações, DEFIRO, fundamentadamente, o pedido de arresto cautelar “on-line”, razão pela qual lancei, nesta data, ordem de bloqueio de ativos financeiros em desfavor da executada perante o Sistema Sisbajud, no valor atualizado de R$ 28.944,81 (vinte e oito mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos). No entanto, conforme o espelho que segue em anexo, a parte executada não possui relacionamento com instituições financeiras, o que impossibilita a constrição de valores. INTIME-SE o exequente para ciência. Outrossim, face ao evidente esgotamento dos meios de localização supracitados, DEFIRO o pedido de citação editalícia da parte executada. Diligencie-se na forma do art. 257 do CPC. O edital possuirá prazo de 30 (trinta) dias. Superado, sem manifestação, o prazo para apresentação de defesa, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, caso assim entenda. Apresentada defesa, INTIME-SE o exequente para que apresente resposta. Intime-se. Diligencie-se. Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19609605 Petição Inicial Petição Inicial 22112122152698400000018848172 20693734 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011614114200300000019888437 20768766 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23011802364596200000019960237 34641148 Despacho Despacho 23120511440606500000033133674 34641148 Despacho Despacho 23120511440606500000033133674 48018085 Decurso de prazo Decurso de prazo 24082014581595800000045663702 54129623 Decisão Decisão 24111116520707900000051321346 64927541 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031313235817000000057641958 65472087 Habilitação nos autos Petição (outras) 25032019561344100000058127062 65472088 Planilhas de Calculos Documento de comprovação 25032019561367100000058127063 76026629 Decisão Decisão 25081317175384600000066747439 76026629 Decisão Decisão 25081317175384600000066747439 81207054 Petição (outras) Petição (outras) 25101719173928500000076843925 81207055 STJ 201901818396 Documento de comprovação 25101719173949000000076843926 81207061 Petição (outras) Petição (outras) 25101719284614600000076843932 81207062 Atualizacao 2025 Documento de comprovação 25101719284627100000076843933