Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: ANA MARIA DE FREITAS PERIM, LAVANDERIA PERIM LTDA ME Advogado do(a)
AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349 Decisão (Serve este ato como carta/mandado/ofício) Compulsando os autos, verifico que a parte Autora cumpriu a determinação de ID 67980050, acostando aos autos a Consolidação do Contrato Social e respectivas alterações da empresa requerida (ID 82515623). Da análise dos documentos societários, constata-se que a Sra. ANA MARIA DE FREITAS PERIM figura como sócia-administradora da sociedade empresária LAVANDERIA PERIM LTDA ME, detendo poderes de gerência e administração, em conjunto ou separadamente com o sócio Anderson Perim Lopes. Ocorre que, anteriormente (petição de ID 50755462), o Autor requereu que fosse declarada a "citação presumida" da executada pessoa física, Ana Maria de Freitas Perim, sob o argumento de que a empresa da qual ela é sócia já fora citada.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 0002493-83.2017.8.08.0024 MONITÓRIA (40) Indefiro o referido pleito. Embora a empresa ré tenha sido regularmente citada na pessoa de sua funcionária, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID 50501168, tal ato não aproveita à pessoa física da sócia para fins de citação pessoal. A personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a de seus sócios (art. 49-A do Código Civil). Ademais, a certidão do Oficial de Justiça referente ao Mandado nº 5176405 foi clara ao informar que a Sra. Ana Maria não foi localizada no endereço da empresa, tendo a funcionária informado que a ré "não reside ou trabalha no imóvel". Portanto, não houve citação real, nem há elementos para aplicação da teoria da aparência para a pessoa física neste contexto. Desta feita, considerando que a relação processual ainda não se aperfeiçoou em relação à corré ANA MARIA DE FREITAS PERIM, determino a intimação da parte Autora, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie os meios necessários à citação da ré. Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte Autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, §1º do CPC). Em relação à ré LAVANDERIA PERIM LTDA ME, certifique a Serventia o decurso do prazo para pagamento ou oposição de Embargos Monitórios, haja vista a citação efetivada e a aparente ausência de manifestação nos autos. VITÓRIA-ES, data da assinatura eletrônica. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA Juiz de Direito NAPES 17 Ofício DM n º 1652/2025 Nome: ANA MARIA DE FREITAS PERIM Endereço: Rua Quinze de Novembro, 697, - lado ímparloja 02, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-045 Nome: LAVANDERIA PERIM LTDA ME Endereço: Rua Quinze de Novembro, 697, - lado ímparloja 02, Praia da Costa, VILA VELHA - ES - CEP: 29101-045