Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES
REQUERIDO: RIZENI GERMANO, ZENIL RODRIGUES DE OLIVEIRA, ARNALDO CAMATTA, AVELINO FINCO NETTO Advogado do(a)
REQUERIDO: HUGO LEONARDO STEFENONI GUERRA - ES9361 Advogado do(a)
REQUERIDO: ANDRE LUIS JACOB - ES18653 Advogado do(a)
REQUERIDO: DANIEL WALDEMAR DE OLIVEIRA - ES5326 DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a sentença de mérito que julgou procedentes os pedidos iniciais transitou em julgado em 14/10/2021. Conforme informado pela Procuradoria Geral do Estado e corroborado pelo despacho de fl. 458, o cumprimento de sentença já foi instaurado e tramita regularmente por meio eletrônico sob o nº 5000574-28.2022.8.08.0014. Considerando que o provimento jurisdicional nestes autos físicos foi exaurido e que a fase de execução corre em via própria (PJe), não subsiste objeto para a manutenção desta demanda em cartório.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, de Registros Públicos e Meio Ambiente Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 0000316-16.2016.8.08.0014 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Ante o exposto, e em cumprimento ao despacho anterior que determinou a suspensão do processo físico ante a migração eletrônica, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos, com as baixas e anotações de estilo no sistema de acompanhamento processual COLATINA-ES, 9 de abril de 2026. Juiz(a) de Direito