Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ROSINI HELENA GURGEL LOPES
REU: BANCO DO BRASIL S/A, BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGOCIOS S.A., BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., BANCO BMG SA, BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO SA, ITAÚ UNIBANCO S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a demanda foi proposta como "Ação De Repactuação De Dívidas", fundada no art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor, embora o feito permaneça cadastrado na classe PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL, mostrando-se necessária a regularização da autuação. Verifico, ainda, o comparecimento espontâneo, com constituição de patronos e/ou apresentação de manifestações nos autos, dos seguintes
réus: BANCO DO BRASIL S/A, BBN BANCO BRASILEIRO DE NEGÓCIOS S.A., BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., BANCO BMG S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A., FACTA FINANCEIRA S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO BRADESCO S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A., CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S.A., circunstância que supre eventual falta ou nulidade de citação, na forma do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil. Quanto ao réu BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A., não se identifica, por ora, elemento inequívoco de comparecimento espontâneo no andamento consultado, razão pela qual a parte autora deverá se manifestar especificamente a respeito. Assim,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 5022524-20.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promover a regularização da classe processual, adequando-a à natureza da demanda; b) manifestar-se acerca das manifestações já lançadas aos autos pelos réus; c) manifestar-se, de forma específica, sobre a petição com proposta de acordo de ID 93230683, juntada por BANCO DAYCOVAL S/A; e d) informar/requerer o que entender cabível quanto à citação do réu BANCO BARI DE INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS S.A., caso ainda não aperfeiçoada. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Serra-ES, assinado eletronicamente. DEJAIRO XAVIER CORDEIRO Juiz de Direito