Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: JURANI GOMES RODRIGUES
REQUERIDO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
REQUERENTE: RANILLA BOONE - ES34894 Advogados do(a)
REQUERIDO: ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE - MG78069, BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO - MG84400 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5003509-88.2024.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
Trata-se de pagamento voluntário da multa arbitrada realizada por BANCO BMG SA. Diante do depósito efetuado, EXPEÇA-SE o alvará de levantamento, em favor da patrona da parte autora, e INTIME(M)-SE o(a)(s) autor(a)(es) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre a quitação do débito. Na hipótese de a parte autora alegar insuficiência do depósito, deverá apresentar, no mesmo ato, a memória discriminada do cálculo com o saldo remanescente (CPC, art. 526, § 1º), sob pena de preclusão. Nesse caso, EVOLUA-SE a classe processual para Cumprimento de Sentença, e INTIME-SE à parte executada para complementação ou defesa, em 15 (quinze) dias. Nada sendo requerido e não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais. DILIGENCIE-SE. Barra de São Francisco - ES, data da assinatura eletrônica. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito
01/05/2026, 00:00