Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: TOP 17 REPRESENTACOES LTDA
REQUERIDO: INDUSTRIA DE MASSAS ALIMENTICIAS VILLONI LTDA Advogados do(a)
REQUERENTE: CASSIO PORTELLA DE ALMEIDA - ES16507, JOSE ROCHA JUNIOR - ES9494 Advogado do(a)
REQUERIDO: BRUNO DA LUZ DARCY DE OLIVEIRA - ES11612 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas. ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004. IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, 14 de abril de 2026 Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265816 PROCESSO Nº 0000495-02.2016.8.08.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)