Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE SANTA INES
EXECUTADO: MONICA EVELYN GUEDES CARMINATI Advogado do(a)
EXEQUENTE: HUGO FELIPE LONGO DE SOUZA - ES10668 Requerido(s): Nome: MONICA EVELYN GUEDES CARMINATI Endereço: Rua João Antônio Afonso, 111, casa 45, Santa Inês, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-048 Requerente(s): Nome: CONDOMINIO VILLAGE SANTA INES Endereço: JOAO ANTONIO AFONSO, 111, SANTA INES, VILA VELHA - ES - CEP: 29108-048 DECISÃO/AR DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 5º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5026640-74.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. Da análise do processo, verifico que a parte autora protocolou petição de aditamento à inicial (ID. 84561568), pugnando expressamente pela conversão do presente processo de execução em ação de cobrança. No referido petitório, a parte requerente também atualizou o valor da causa para R$ 7.134,36 (sete mil cento e trinta e quatro reais e trinta e seis centavos), englobando as taxas condominiais vencidas no período de setembro de 2024 a maio de 2025.
Ante o exposto, RECEBO O ADITAMENTO à inicial apresentado e DETERMINO A CONVERSÃO do processo de execução em ação de cobrança, em observância aos princípios da economia e celeridade processual que regem os Juizados Especiais. Diligencie a Secretaria para a imediata alteração da classe processual de "Execução de Título Extrajudicial" para "Procedimento do Juizado Especial Cível". Outrossim, promova-se a retificação do valor da causa no sistema PJe para que passe a constar o montante de R$ 7.134,36, conforme solicitado no aditamento. No mais, designo/aguarde-se audiência de conciliação a ser realizada de forma presencial em uma das salas de audiências deste juízo 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE VILA VELHA-ES, localizado no Fórum de Vila Velha - Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355. (27) 3149-2671/3149-2670. Intime-se o autor através de seu advogado. Cite-se e intime-se o Requerido através de carta (AR). Diligencie-se servindo a presente de AR. Faculto a participação por videoconferência, oportunidade em que será realizada de forma híbrida, conforme link abaixo: DATA DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2 Data: 09/06/2026 Hora: 14:20 LINK: https://us05web.zoom.us/j/86330713142?pwd=Yq4wcsrLpIGJAt4nr0NYrVdag2EVTQ.1 ID: 863 3071 3142 Intimem-se e promover: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) acima relacionado de todos os termos da presente demanda, cujo teor poderá ser acessado de acordo com as orientações abaixo; 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para Audiência de Conciliação, designada nos autos da ação supramencionada; 3) INTIMAÇÃO DAS PARTES DA DECISÃO. ADVERTÊNCIAS: 1 - A ausência do autor implicará na extinção do processo. 2 - Necessário o comparecimento pessoal do Requerido, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 3 - Pessoa Jurídica como Requerido poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4 - Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, e caso seja necessária a produção de prova oral, poderá requerer a designação de audiência de instrução e julgamento, apresentando as testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5 - Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. Estando a parte assistida por Advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, ficando vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o ATO NORMATIVO CONJUNTO TJES. Nº 001/2012, ARTIGO 3º. 6 - As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE, de forma que não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado, que não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 7 - Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 8 - Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 9 - Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 10 - Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95). CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE AR de citação/intimação por meio dos Correios. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25071612124359400000064935903 1. PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071612124381000000064935905 2. ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO Documento de comprovação 25071612124421300000064937556 3. CONVENÇÃO CONDOMINIAL Documento de comprovação 25071612124447900000064937558 4. PLANILHA DE DÉBITO Documento de comprovação 25071612124475000000064937559 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25071616234567300000064941370 Despacho Despacho 25102414311198000000077220158 Despacho Despacho 25102414311198000000077220158 Aditamento à Inicial Aditamento à Inicial 25120517330467000000079915455 PLANILHA ATUALIZADA Documento de comprovação 25120517330489900000079916412 Vila Velha/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS JUÍZA DE DIREITO