Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: EDMAR ADAO DE ALMEIDA
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a)
EXECUTADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004 SENTENÇA / CARTA DE INTIMAÇÃO POSTAL Relatório. Dispenso o Relatório, na forma do art. 38 da LJE. Fundamentos. Analisando os autos, observo a existência de hipótese originadora da extinção do cumprimento de sentença, qual seja, a satisfação da obrigação. Decerto, iniciou-se o presente cumprimento de sentença com o objetivo de satisfazer os valores decorrentes do comando sentencial, tendo o devedor realizado o depósito do respectivo numerário para a quitação da obrigação. Tal circunstância, em última análise, satisfará a pretensão inicialmente vindicada, ficando, contudo, ressalvada a possibilidade de novo impulsionamento do feito no caso de eventual impossibilidade de acesso ao numerário depositado. Ora, trazem os normativos dos arts. 924 c/c 771, ambos do CPC, os fundamentos da extinção dos cadernos processuais que encontram-se na fase de cumprimento de sentença, dentre os quais a satisfação da obrigação material, como vislumbrado nos presentes autos, razão porque deve o respectivo apostilado encontrar regular encerramento. Dispositivo. Isto posto, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, ambos do CPC. Despesas processuais com isenção, face o disposto no art. 54 da LJE. Expeça-se alvará em favor do autor para levantamento do valor de R$ 6.170,74, que deverá ser extraído da conta judicial indicada no documento ID 88047690. Em havendo requerimento, proceda-se a transferência bancária do correspondente valor, como de estilo. O autor não possui advogado constituído nos autos. Inexiste, neste particular, profissional que se revele credor dos honorários de sucumbência fixados pela Turma Recursal e quitados pelo réu, razão pela qual deve o respectivo numerário ser devolvido ao demandado. Expeça-se, pois, alvará em favor do réu para levantamento da quantia de R$ 1.234,15 (documento ID 88047691), com os acréscimos porventura existentes. Referido valor deverá ser extraído da conta judicial indicada no documento ID 88047690 após a destinação do valor cabível ao autor. Em havendo requerimento, proceda-se a transferência bancária do correspondente numerário, como de estilo. Intimem-se. Ao após, arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019. CUMPRA-SE ESTA SENTENÇA SERVINDO DE CARTA (AR) via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 52243456 Petição Inicial Petição Inicial 24100814070176800000049585722 52243465 Atermação Inicial Petição inicial (PDF) 24100814070187700000049585731 52243470 CNPJ da reclamada Peças digitalizadas 24100814070229700000049585736 52243475 Doc com foto e Comprov resid Peças digitalizadas 24100814070258000000049585740 52243481 Procon Peças digitalizadas 24100814070282000000049585746 52243483 Prova Documental Peças digitalizadas 24100814070313400000049585748 52262900 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24100815400374700000049604810 52263512 Certidão Certidão 24100815410986800000049604821 52679341 Decisão Decisão 24101513370077600000049992085 52716621 Certidão Certidão 24101513414732600000050027911 52717953 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 24101513454960500000050027941 52717954 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24101513454987900000050027942 52980702 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24101812493473400000050272286 52981804 AR RECEBIDO - EDMAR ADAO DE ALMEIDA - PJE 5012656-32.2024 Aviso de Recebimento (AR) 24101812493500600000050272288 53083474 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24102113252965300000050366329 53083476 AR RECEBIDO - AO INSS N° 468 - PJE N° 5012656-32.2024 Aviso de Recebimento (AR) 24102113252990400000050366331 53548140 Habilitação nos autos Petição (outras) 24102820471114300000050797143 53548142 PETICAO Habilitações em PDF 24102820471124200000050797145 53548143 PROCURACAOAGIBANK Documento de comprovação 24102820471137100000050797146 53590482 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24102914181663200000050837425 53590484 AR RECEBIDO - BANCO AGIBANK S.A. - PJE 5012656-32.2024 Aviso de Recebimento (AR) 24102914181691400000050837427 61368494 Certidão Certidão 25011613334200900000054492164 66212332 Certidão Certidão 25040109583300200000058781681 66370959 Contestação Contestação 25040216523399300000058925308 66371908 264037755Contestacao50126563220248080011 Contestação em PDF 25040216523413600000058926106 66371918 2640377551Contrato1513041024 Documento de comprovação 25040216523435800000058926116 66371923 2640377552Detalhedabiometria Documento de comprovação 25040216523461900000058926121 66371931 2640377553Documentodeidentidade Documento de comprovação 25040216523477900000058926128 66371940 2640377554ComprovanteTED Documento de comprovação 25040216523497000000058926136 66371944 2640377555ExtratoDED Documento de comprovação 25040216523511500000058926140 66371950 2640377556Historicodeparcelas Documento de comprovação 25040216523534500000058926145 66373004 264037755RelatoriodeDefesaVeracidadeAssinaturaDigital Documento de comprovação 25040216523556000000058926148 66372962 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25040216532210900000058925929 66773723 Petição (outras) Petição (outras) 25040817072353400000059283539 66773725 3.Carta de preposto -5012656-32.2024.8.08.0011 Carta de Preposição em PDF 25040817072377500000059283541 66854547 Termo de Audiência Termo de Audiência 25041013292569400000059356615 66855358 video1529284840 Termo de Audiência 25041013292587700000059356625 66873522 CamScanner 09-04-2025 17.54 Termo de Audiência 25041013292742000000059373717 66873523 CamScanner 09-04-2025 17.51 Termo de Audiência 25041013292790000000059373718 66873526 CamScanner 09-04-2025 17.55 Termo de Audiência 25041013292822900000059373721 67408213 Sentença - Carta Sentença - Carta 25042210514275400000059847894 67408213 Sentença - Carta Sentença - Carta 25042210514275400000059847894 67932014 Recurso Inominado Recurso Inominado 25043010302701600000060311648 67932020 2678761071RecursoInominado Recurso Inominado em PDF 25043010302716900000060311654 67932021 2678761072Guia Juntada de Guia em PDF 25043010302748500000060311655 67932030 2678761073Comprovantedepagamento Documento de comprovação 25043010302765700000060312964 67937246 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25043011384124800000060317875 67937250 Carta Postal - Intimação Carta Postal - Intimação 25043011400982800000060317879 68436737 Certidão Certidão 25050913302899800000060762047 68922936 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25051618404152600000061186855 68922939 AR DEVOLVIDO - EDMAR ADÃO DE ALMEIDA - PJE 5012656-32.2024 Aviso de Recebimento (AR) 25051618404166700000061187508 67408213 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25042210514275400000059847894 69984069 Mandado entregue: 5694505 Expediente: 11787911 Certidão 25053101363752100000062134622 69984070 Print Edmar.pdf Arquivo Anexo Mandado 25053101363773700000062134623 70433936 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 25060917113214600000062536315 70433942 OFÍCIO INSS - 5012656-32.2024 Ofício 25060917113234200000062536321 70934213 Decurso de prazo Decurso de prazo 25061316065381700000062985265 70934216 Certidão - Remessa Instância Superior Certidão - Remessa Instância Superior 25061316072411800000062985268 81369112 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25061615563300000000076994815 81369113 Despacho Despacho 25082714195200000000076994816 81369114 Petição (outras) Petição (outras) 25092309384000000000076994817 81369115 301372524EDMARADAODEALMEIDA Petição (outras) em PDF 25092309384000000000076994818 81369116 Certidão de julgamento Certidão - Julgamento 25092912424900000000076994819 81369118 Relatório Relatório 25092912545900000000076994821 81369119 Ementa Ementa 25092912545900000000076994822 81369117 Acórdão Acórdão 25092912545900000000076994820 81369120 Voto do Magistrado Voto 25092912545900000000076994823 81369121 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25102113311800000000076994824 81369937 Mandado - Intimação Mandado - Intimação 25102113355239900000076995965 81369938 Intimação - Diário Intimação - Diário 25102113355259200000076995966 82150948 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110104011827800000077713901 83607387 Certidão Certidão 25112417570516800000079045384 83607388 NOTIFICAÇÃO OFICIAL DE JUSTIÇA Outros documentos 25112417570528600000079045385 83654905 Mandado entregue: 6010896 Expediente: 14556544 Certidão 25112500305344500000079088559 83654906 6010896 intimei.pdf Arquivo Anexo Mandado 25112500305357400000079088560 83707716 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25112514361519300000079137069 83707718 5012656-32.2024.8.08.0011 TERMO DE ATENDIMENTO Outros documentos 25112514361538100000079137071 83877467 Despacho Despacho 25112716574982600000079292456 83877467 Despacho Despacho 25112716574982600000079292456 88047689 Petição (outras) Petição (outras) 25122221444632900000080843133 88047690 5012656-32.2024.8.08.0011 - PAGO Documento de comprovação 25122221444655100000080843134 88047691 CÁLCULO ASSESSORIA ATUALIZADO Documento de comprovação 25122221444672700000080843135 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito Nome: EDMAR ADAO DE ALMEIDA Endereço: Rua Aníbal José de Mello, 17, Tel. (28) 99976-1994, Monte Cristo, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29312-070.
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5012656-32.2024.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/04/2026, 00:00