Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: IVANILDO DA COSTA COSME Advogados do(a)
EXEQUENTE: NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5005923-18.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13848804 Petição Inicial Petição Inicial 22050209573735300000013341616 13848805 IVANILDO DA COSTA COSME Petição (outras) em PDF 22050209573754900000013341617 13848806 Doc 01 Procuração atualizada Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22050209573776600000013341618 13848807 Doc 2 AGE 15.12.2017 ESTATUTO CONSOLIDADO Documento de Identificação 22050209573797800000013341619 13848808 Doc 3 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de Identificação 22050209573832800000013341620 13848809 Doc 4 DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 22050209573866600000013341621 13848810 Doc 5 Ato do Presidente nº 1.349 Liquidação em PDF 22050209573879800000013341622 13848811 Doc 6 Comunicado n 35.173 de 13_2_2020 dacasa Liquidação em PDF 22050209573894600000013341623 13848812 Doc 7 Demonstração de Resultado Balanço Patrimonial 22050209573908600000013341624 13848815 DOC 08 TERMO DE ADESÃO IVANILDO DA COSTA COSME 375678156 Documento de comprovação 22050209573930000000013341627 13848813 Doc 9 Contrato de Financiamento - 2011 - Microfilme 216495 Documento de comprovação 22050209573947000000013341625 13848816 Doc 10 Decisões JG Documento de comprovação 22050209573989000000013341628 13848817 DOC 11 PLANILHA DE CALCULO IVANILDO DA COSTA COSME 375678156 Documento de comprovação 22050209574018500000013341629 16556620 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22080414402372500000015930262 19744035 Decisão Decisão 22120211014486200000018977196 19744035 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22120211014486200000018977196 26503153 Petição (outras) Petição (outras) 23061411283852900000025417955 26503154 cmp Documento de comprovação 23061411283893200000025419006 26503155 Guia_Custas iniciais Documento de comprovação 23061411283912300000025419007 25306878 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23062014495223500000024280265 41968894 Despacho Despacho 24042417540738700000040014791 43285240 Despacho Despacho 24051715451551800000041249261 41968894 Mandado - Citação Mandado - Citação 24042417540738700000040014791 49612477 Certidão Certidão 24090515423684000000047143543 53244435 Mandado NÃO entregue: 5254354 Expediente: 7723782 Certidão 24102302355768900000050515284 61874910 Certidão Certidão 25012415444507100000054951845 64831779 Petição (outras) Petição (outras) 25031212093341300000057554117 68947089 Mandado - Citação Mandado - Citação 25051518082147200000061208983 69204806 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25052113154027900000061436356 70101932 Mandado entregue: 5698630 Expediente: 11763212 Certidão 25060302310393000000062238035 70101933 5698630.pdf Arquivo Anexo Mandado 25060302310408300000062238036 79794445 Decurso de prazo Decurso de prazo 25093018371862000000075559348 88179676 Petição (outras) Petição (outras) 26010609065648300000080970679