Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVILProcedimento do Juizado Especial Cível
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 9.000,00
Órgão julgador
Linhares - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MARIA CRISTINA ALVES DE SOUZA CARNIELI
CPF
Autor
NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LUANA MARION DE ARAUJO
OAB/BA 47235·CPF·Representa: Autor
SADI BONATTO
OAB/PR 10011·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
06/05/2026, 00:28
Decorrido prazo de NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:28
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA ALVES DE SOUZA CARNIELI em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
17/04/2026, 00:12
Publicado Sentença em 16/04/2026.
17/04/2026, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: Nome: MARIA CRISTINA ALVES DE SOUZA CARNIELI Endereço: ALFREDO CHAVES, 105, JOSE RODRIG MACIEL, LINHARES - ES - CEP: 29902-570 Advogado do(a)
REQUERENTE: LUANA MARION DE ARAUJO - BA47235 REQUERIDO (A): Nome: NOVOS SERVICOS PARA AUTOMOVEIS - EIRELI - EPP Endereço: Rua Emanuel Kant, 60, ANDAR 12 SALA 1207, Capão Raso, CURITIBA - PR - CEP: 81020-670 Advogado do(a)
REQUERIDO: SADI BONATTO - PR10011 SENTENÇA - MANDADO/OFÍCIO/AR Dispensado o relatório, na forma do Art. 38 da lei nº 9.099/95. Passo à DECISÃO: Analisando os presentes autos, verifica-se que parte requerente pleiteou a desistência do processo, nos termos do Art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Nessa ordem de ideias, nos termos do enunciado nº 90, do FONAJE, “a desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento”. ISTO POSTO, HOMOLOGO o pedido de desistência e, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, eis que não devidos nesta fase. Publique-se, registre-se e intimem-se. DILIGÊNCIAS PARA A SECRETARIA UNIFICADA: a) PROCEDER ao cancelamento da audiência designada, caso haja necessidade, BAIXANDO-SE o processo da pauta junto ao sistema PJe; b) CERTIFIQUE-SE o trânsito; c) Cumpridas as diligências, e não havendo outros requerimentos, ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo; d) Havendo recurso, CERTIFIQUE-SE a tempestividade e
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 5007523-15.2025.8.08.0030 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) intime-se a parte recorrida para contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação destas, ao Colegiado Recursal. LINHARES/ES, assinado e datado eletronicamente. CHARLES HENRIQUE FARIAS EVANGELISTA JUIZ DE DIREITO