Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSIMEIRE ALVES SOUZA
EXECUTADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a)
EXEQUENTE: AMARILDO BATISTA SANTOS - ES28622 DESPACHO 01)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574575 PROCESSO Nº 5027092-54.2024.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de cumprimento de sentença apresentada por Marcus Vinicius Curzzel e Daniel Ferreira de Carvalho, em sub-rogação dos credores nos direitos do devedor, em razão do deferimento da penhora no rosto destes autos, deferida pela 1ª Vara Cível de Colatina/ES, nos autos n.º 5000184-24.2023.8.08.0014, conforme ID 82083866. Ofício encaminhado pela 1ª Vara Cível de Colatina/ES, solicitando o registro de penhora no rosto dos autos (ID 92276603). Intimado, o Estado do Espírito Santo impugnou os valores apresentados no ID 89162714. Os peticionantes concordaram com a memória de cálculo apresentada pelo Estado do Espírito Santo e pugnou pela homologação do valor (ID 89555394). Considerando que não houve intimação e ciência da exequente Josimere Alves Souza, INTIME-SE a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao cumprimento de sentença apresentado pelos credores. 02) Havendo manifestação, INTIMEM-SE os credores e o executados, no prazo de 10 (dez) dias. 03) Após, CONCLUSOS. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. CLÁUDIA VIEIRA DE OLIVEIRA ARAÚJO Juíza de Direito