Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-LITORANEA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: KADULEO LANCHONETE EIRELI, CARLOS EDUARDO NUNES DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRO JORIO SALLES SOARES - ES10235, VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO Não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5004061-12.2022.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique esta h. Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 13017612 Petição Inicial Petição Inicial 22032518011782000000012543829 13017615 Ação de Execução Sicoob x KAUDULEO LANCHONETE EIRELI Petição inicial (PDF) 22032518011794800000012543832 13017616 Procuração e Ato Constitutivo Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22032518011809200000012543833 13017617 DOC - 02 - CCB 813120 KADULEO LANCHONETE EIRELI Documento de comprovação 22032518011836600000012543834 13017618 DOC - 03 - Extrato Kaduleo Documento de comprovação 22032518011859000000012543835 16157986 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22072020261166600000015550619 19392761 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22111117541644600000018640599 24977794 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23051717203759100000023967008 26217163 Mandado - Citação Mandado - Citação 23060614010129600000025144879 26218169 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23060614112421700000025145932 26218197 CAPA 2 Mandado 23060614112451100000025146460 26218198 CAPA Mandado 23060614112467200000025146461 26648414 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23061615361125100000025556990 38096130 [Central de Mandados] - Certidão Certidão 24021614473267400000036398335 38096127 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24021614473343100000036398332 38388639 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24022116033057600000036672408 39428656 Petição (outras) Petição (outras) 24031011155471300000037644159 43470828 Despacho Despacho 24052017545468200000041422506 49290140 [Central de Mandados] - Certidão - NEGATIVO Certidão - Oficial de Justiça 24082317032736900000046845259 49290123 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24082317032797600000046844442 52861403 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24101618440517400000050160221 54075737 Petição (outras) Petição (outras) 24110517535059800000051276312 26217163 Mandado - Citação Mandado - Citação 23060614010129600000025144879 62970556 Poder Judiciário - TJES- 5532175 Informações 25021119524351600000055944274 62969849 Certidão Certidão 25021119524466800000055944267 62970559 Poder Judiciário - TJES- 5532170 Informações 25021119524246500000055944277 64531243 Mandado NÃO entregue: 5532170 Expediente: 9628616 Certidão 25030700045799200000057284246 64531497 Mandado NÃO entregue: 5532175 Expediente: 9628617 Certidão 25030700050062500000057284600 64824407 Intimação - Diário Intimação - Diário 25031210042542000000057546508 72029005 Decurso de prazo Decurso de prazo 25070115170602600000063957624 80850442 Decisão Decisão 25101514111708300000076522284 80850442 Decisão Decisão 25101514111708300000076522284 54075743 Petição (outras) Petição (outras) 25112322482122900000051276317