Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA
EXECUTADO: ERONILDES QUEIROZ DA SILVA Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA - ES21855, PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5028907-53.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial referente a taxas condominiais. Compulsando os autos, verifico a necessidade de regularização da marcha processual antes do prosseguimento de atos constritivos. Primeiramente, DECLARO A NULIDADE da citação certificada no ID 70296707. Conforme se extrai da certidão do Oficial de Justiça, o ato foi realizado na pessoa de terceiro (Sr. Oséas), estranho à lide, sob a justificativa de ser o atual morador/adquirente. No rito dos Juizados Especiais, a citação deve ser pessoal, e a diligência em face de quem não integra o polo passivo viola o devido processo legal (Arts. 18 e 19 da Lei 9.099/95). Assim, para o regular processamento do feito, INTIME-SE a parte Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda com as seguintes diligências: Juntada da Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus atualizada, a fim de comprovar a propriedade da unidade devedora e a natureza propter rem da obrigação; Apresentação de nova planilha de débito atualizada, devendo EXCLUIR os honorários advocatícios, conforme já determinado anteriormente por este juízo. Ressalto que a planilha acostada no ID 71220104 permanece em descumprimento, pois ainda contempla tal verba, o que é incabível na fase de conhecimento/execução inicial do rito da Lei 9.099/95. ADVIRTO que o descumprimento das diligências acima no prazo assinalado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Com a juntada dos documentos e da planilha adequada, expeça-se, de imediato, novo mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço indicado, em face do executado ERONILDES QUEIROZ DA SILVA. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24083012515765100000047261258 P 09-002 Documento de comprovação 24083012515791200000047261260 BOL 09-002 Documento de comprovação 24083012515805700000047261261 ATA VILA VELHA ELEIÇÃO Documento de representação 24083012515823900000047261264 PROCURAÇÃO - VILA VELHA I Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24083012515861700000047261266 convenção vila velha 1 Documento de comprovação 24083012515884400000047261267 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24090515391196900000047642977 Despacho Despacho 24090616433951000000047724018 Intimação - Diário Intimação - Diário 24090616433951000000047724018 Petição (outras) Petição (outras) 25022113353817000000056603751 Doc de impressora redirecionado da área de trabalho remota Documento de comprovação 25022113353849600000056603753 Mandado - Citação Mandado - Citação 25040415395766400000059084333 Mandado entregue: 5656797 Expediente: 11055530 Certidão 25060501360732800000062412710 Eronildes Queiroz vendeu p Oseas.pdf Arquivo Anexo Mandado 25060501360786400000062412711 Petição (outras) Petição (outras) 25061812331215100000063238994 09-002 Documento de comprovação 25061812331254900000063238995 Habilitações Habilitações 25112616480015900000079250914 CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25112616480041100000079250918 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA Endereço: Avenida França, S/N, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: ERONILDES QUEIROZ DA SILVA Endereço: Avenida França, 270, APT. 09-002, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742