Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SAFIRA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA.
REQUERIDO: JOAO PAULO DO CARMO SILVA 09852016733 Advogado do(a)
REQUERENTE: ANA PAULA FRANCHINI MIGUEL MARTINELLI - SP347806 Nome: JOAO PAULO DO CARMO SILVA 09852016733 Endereço: 1A RUA DEMERVAL MEDINA, 307, CENTRO, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 DESPACHO / MONITÓRIA MANDADO / CITAÇÃO 1. Sirva o presente como mandado monitório; portanto,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 5000615-02.2025.8.08.0010 MONITÓRIA (40) CITE-SE o requerido, por mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da inicial, com a ressalva de que sobre o mesmo incidirá honorários no valor de 5% (cinco por cento), constando do mandado que, em caso de pronto cumprimento do quantum debeatur, ficará o devedor isento de custas se cumpri-lo no prazo[1]. 2. Outrossim, ressalte-se que poderá o devedor oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada deste despacho/mandado aos autos[2], em consonância com o disposto no art. 231, I, igualmente, do novo Código de Processo Civil, salientando que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial[3]. 3. Desde que cumpridos os itens anteriores, intime-se o autor para ciência. 4. Em hipótese de oposição de embargos monitório, intimem-se as partes, para informar se tem interesse na conciliação, quando, então, será designada audiência para tal fim. Caso negativo, deverão informar ainda, se pretendem a produção de provas, devendo, portanto, especificá-las, tudo com a ressalva de que a inércia implicará imediato julgamento da demanda. 5. Diligencie-se com as formalidades legais. Bom Jesus do Norte – ES, 27 de julho de 2025. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ JUÍZA DE DIREITO [1]]Art. 701. Sendo evidente o direito do autor, o juiz deferirá a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa. § 1o O réu será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo. [2]] Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. [3]]Art. 701. § 2o Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73311048 Petição Inicial Petição Inicial 25071810521022400000065106026 73311051 Nota Fiscal Documento de comprovação 25071810521045500000065106029 73312003 Portal da Nota Fiscal Eletrônica Documento de comprovação 25071810521066700000065106031 73312005 Boletos Documento de comprovação 25071810521090700000065106033 73312007 Relação de Débitos Documento de comprovação 25071810521105500000065106035 73312011 Planilha de Cálculo - Joao Paulo do Carmo Silva Documento de comprovação 25071810521118600000065106039 73312012 CNPJ Joao Paulo do Carmo Silva Documento de comprovação 25071810521138400000065106040 73312015 CNPJ Safira Documento de comprovação 25071810521155800000065106043 73312016 Contrato Social Safira Documento de comprovação 25071810521173600000065106044 73312017 Procuração Amend - Safira - Joao Paulo do Carmo Silva - Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25071810521192900000065106045 73370921 Petição (outras) Petição (outras) 25071817344760800000065158980 73370930 Guia de Custas Iniciais - Joao Paulo do Carmo Silva Documento de comprovação 25071817344779500000065158988 73370937 Comprovante de Pagamento Guia de Custas Iniciais - Joao Paulo do Carmo Silva Documento de comprovação 25071817344794700000065158992 73432115 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25072112184700300000065213958