Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO MAR
EXECUTADO: CLOVES ANTONIO WOTKOVSKY JUNIOR Advogado do(a)
EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE MARTINS PIRES - ES22942 Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA MARTINS DE AGOSTINHO GABRIEL RICIERI - ES7843 DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5014209-08.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo Condomínio Exequente, objetivando o recebimento de taxas condominiais inadimplidas. No curso do processo, a parte Executada compareceu espontaneamente aos autos e formulou pedido de parcelamento do débito, com fulcro no art. 916 do Código de Processo Civil, efetuando o depósito judicial do sinal de 30%. Posteriormente, o executado anexou comprovantes de depósitos das parcelas subsequentes. Por outro lado, a parte Exequente peticionou (ID 74851996) alegando o descumprimento do cronograma de pagamentos e a intempestividade dos depósitos realizados, razão pela qual requereu a aplicação da multa legal, o vencimento antecipado das parcelas e o prosseguimento da execução com medidas constritivas (SISBAJUD). Decido. Verifica-se que o requerimento de parcelamento foi formulado de forma tempestiva, dentro do prazo para embargos, acompanhado do comprovante de depósito do sinal correspondente a 30% (trinta por cento) do valor em execução. Ademais, a parte Executada não se manteve inerte; ao contrário, demonstrou boa-fé ao promover o depósito da entrada e de parcelas antes mesmo de deliberação judicial, buscando regularizar espontaneamente o débito. Ante o exposto: DEFIRO O PARCELAMENTO do débito exequendo, nos termos do art. 916 do CPC, validando o depósito da entrada e as demais parcelas já depositadas. Determino que o pagamento do saldo remanescente ocorra em parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme o caput do art. 916 do CPC, e em atenção à integralidade da dívida. Contudo, caso os depósitos já efetuados não tenham contemplado a devida atualização monetária e a incidência de juros de 1% ao mês, a parte Executada deverá proceder ao imediato recálculo, compensando eventuais diferenças e regularizando o montante nas parcelas vincendas, a fim de garantir a satisfação integral do débito. Fica a parte Executada advertida de que o inadimplemento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento antecipado das parcelas subsequentes e o prosseguimento do processo pelo saldo remanescente, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor em aberto (art. 916, § 5º, do CPC). Considerando, porém, a insurgência da parte Exequente quanto à pontualidade dos pagamentos já realizados, e antes de apreciar o pedido de vencimento antecipado e penhora online, INTIME-SE a parte Executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das alegações de descumprimento (ID 74851996). Intimem-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042311183219600000059965233 001. Título - bol 1601 Documento de comprovação 25042311183246000000059965244 002. Planilha - inad 1601 Documento de comprovação 25042311183268500000059965245 ATA AGE 02.05.23 Documento de comprovação 25042311183280800000059965246 Convenção.compressed (1)_compressed (2)-compactado Documento de comprovação 25042311183336900000059965247 CNH Digital - síndico Documento de comprovação 25042311183406900000059965248 Procuração assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25042311183427700000059965249 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25042517192163700000060145095 Certidão Conferência Inicial Certidão - Juntada 25050615483105000000060567926 Decisão - Carta Decisão - Carta 25050914563788200000060799679 Mandado - Citação Mandado - Citação 25052214222778200000061610278 Habilitação nos autos Petição (outras) 25061711073895100000063132741 Procuração_ Cloves Antonio Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25061711073914800000063132743 Petição (outras) PROPOSTA DE ACORDO art. 916 CPC Petição (outras) 25061711093132500000063132747 Petição (outras) Petição (outras) 25061814531259500000063261450 Comprovante_ Guia de deposito Cloves Documento de comprovação 25061814531290700000063261453 Mandado entregue: 5705029 Expediente: 11888750 Certidão 25062201175909700000063347083 5705029 CNH Digital.pdf Arquivo Anexo Mandado 25062201175926400000063347084 5705029 whats 01.pdf Arquivo Anexo Mandado 25062201175939600000063347085 5705029 whats 02.pdf Arquivo Anexo Mandado 25062201175953200000063347086 5705029 WHATS 03.pdf Arquivo Anexo Mandado 25062201175962600000063347087 5705029 WHATS 04.pdf Arquivo Anexo Mandado 25062201175980200000063347088 5705029 WHATS 05.pdf Arquivo Anexo Mandado 25062201175991700000063347089 5705029 WHATS 06.pdf Arquivo Anexo Mandado 25062201180001700000063347090 5705029 WHATS 07.pdf Arquivo Anexo Mandado 25062201180012400000063347091 5705029 WHATS 08.pdf Arquivo Anexo Mandado 25062201180022300000063347092 5705029 WHATS 09.pdf Arquivo Anexo Mandado 25062201180034100000063347093 5705029 WHATS 10.pdf Arquivo Anexo Mandado 25062201180044200000063347094 5705029 pagamento feito do acordo - Alinea F.pdf Arquivo Anexo Mandado 25062201180058600000063347095 Pedido de Providências Pedido de Providências 25072914320398700000065769614 Petição (outras) Petição (outras) 25102314071400700000077194288 COMPROVANTE DE PGTO_ GUIA 07.2025 Documento de comprovação 25102314071422300000077195264 COMPROVANTE DE PGTO_GUIA 08.2025 Documento de comprovação 25102314071447300000077195265 COMPROVANTE DE PGTO_GUIA 09.10 Documento de comprovação 25102314071466800000077195266 Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MIRANTE DO MAR Endereço: DO SOL, S/N, - lado par, PRAIA DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020 Nome: CLOVES ANTONIO WOTKOVSKY JUNIOR Endereço: Rodovia do Sol, 3030, apto 1601, Praia de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-020