Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARILEIDE DAS GRACAS SPANHOL
REQUERIDO: ROSILEIA TRINDADE, TARCILAYNE TRINDADE LACERDA, SERGIO HENRIQUE LACERDA DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0028202-52.2019.8.08.0024 INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) DESIGNO audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO virtual para a facilitação da participação de todos, resguardados os direitos previstos nas normas de regência do CNJ. Este ato será realizado por intermédio do aplicativo “Zoom” no dia 26 de agosto de 2026, às 15h00min, COM AS ADVERTÊNCIAS ABAIXO DESCRITAS: 1 - O referido ato será realizado de forma virtual, por intermédio do aplicativo “Zoom”, disponível em versão para celular e computador; 2 - O acesso à sala de audiência virtual poderá ser feito pelo link: <https://tjes-jus-br.zoom.us/j/2967287214?omn=82905126048> (ID da reunião: 296 728 7214); 3 - Todos os atos serão considerados válidos diante do não comparecimento das partes e advogados, exceto em caso de ausência justificada; 4 - Não haverá prejuízo quanto à prerrogativa de realização de prova testemunhal de forma distinta da virtual; 5 - A parte deverá intimar a testemunha por ela arrolada, encaminhando o link para ingresso na sala de audiência virtual, na forma do artigo 455 do CPC; 6 – Em observância ao artigo 2º, II, da Resolução nº 465/2022 do CNJ, caberá ao advogado providenciar vestimenta adequada para a realização da audiência por videoconferência, isto é, terno ou toga, por exemplo. Comunico as partes de que eventuais dificuldades de acesso deverão ser comunicadas e comprovadas a este juízo em até 30 (trinta) minutos antes do início da audiência, através do telefone n° (27) 3134-4725. Intimem-se as partes. Diligencie-se. Vitória/ES, 10 de abril de 2026. Sirva a presente de Carta/Mandado/Ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 19950996 Petição Inicial Petição Inicial 22120401002916000000019174366 20038132 Certidão Certidão 22120714314527800000019257097 20112508 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22121214001137200000019328862 20995493 Petição (outras) Petição (outras) 23012514091819100000020177087 24133578 Despacho Despacho 23041913084292100000023159510 26708066 Indicação de prova Indicação de prova 23061914331692500000025613979 32111382 Petição (outras) Petição (outras) 23100917022747000000030744961 34395563 Decisão Decisão 23112317150187400000032901158 39005711 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24030410552803800000037245905 39926733 Pedido de Providências Pedido de Providências 24031817233950900000038107041 40135554 Petição (outras) Petição (outras) 24032113423973100000038302808 47713936 Despacho Despacho 24080115501671600000045380863 47913638 Petição (outras) Petição (outras) 24080214505240000000045565748 47713936 Despacho Despacho 24080115501671600000045380863 54862896 Indicação de prova Indicação de prova 24111822183908800000051992151 71536871 Certidão Certidão 25070116242699100000063519398 72984648 Decisão Decisão 25071421471952700000064816060 72984648 Decisão Decisão 25071421471952700000064816060 73691958 Pedido de Providências Pedido de Providências 25072321511190500000065448429 73776981 Pedido de Providências Pedido de Providências 25072422203314900000065526822 73776982 RG novo Documento de Identificação 25072422203339400000065526823 76568477 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082101102061000000067258530 88731434 Certidão Certidão 26011615372180300000081466140