Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: HIDRACINE-DISTR. DE EQUIPAMENTOS HIDRAULICOS LTDA.
EXECUTADO: J R DO SANTO COMERCIO E SERVICO DE MATERIAIS INDUSTRIAIS Nome: J R DO SANTO COMERCIO E SERVICO DE MATERIAIS INDUSTRIAIS Endereço: ELDES SCHERRER SOUZA, 519, SALA 103, PARQUE RESIDENCIAL LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29165-680 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5038785-60.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 55847687 Petição Inicial Petição Inicial 24120415545709200000052908716 55847693 02 - Contrato Social1463441 Documento de Identificação 24120415545736800000052908722 55847695 03 - Procuração1463442 Documento de Identificação 24120415545779700000052908724 55847698 04 - Nota fiscal1463444 Documento de comprovação 24120415545798200000052908727 55847699 05 - Canhoto1463445 Documento de comprovação 24120415545820300000052908728 55847701 06 - Canhoto Paulo1463446 Documento de comprovação 24120415545836200000052908730 55848853 07 - Certidão de protesto J R DO SANTO COMERCIO E SERVICO DE MATERIAIS INDUSTRIAIS1463447 Certidões cartórios de protestos 24120415545847900000052908732 55848858 08 - Cálculo1475573 Documento de comprovação 24120415545866300000052908737 55978994 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24120610441074000000053030140 56223567 Petição (outras) Petição (outras) 24121015460267200000053256773 56223572 PJ 97864 - Hidracine - guia de custas iniciais1477507 Documento de comprovação 24121015460297400000053256778 56223577 26 - 05122024 - Pagamento - 369 071478609 Documento de comprovação 24121015460312400000053256782 56665909 Despacho Despacho 24121714154630400000053665245 56665909 Intimação - Diário Intimação - Diário 24121714154630400000053665245 69205832 Petição (outras) Petição (outras) 25052014103977900000061437622 69205839 Nota fiscal Documento de comprovação 25052014104000800000061437629 69205841 Canhoto Documento de comprovação 25052014104017900000061437631 80670923 Decisão Decisão 25101309343424600000076358376 80670923 Decisão Decisão 25101309343424600000076358376 83065089 Petição (outras) Petição (outras) 25111315592366500000078548009