Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogados do(a)
AUTOR: LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703, TAINA DA SILVA MOREIRA - ES13547
REU: FRANCILENE E SILVA CONCEICAO XAVIER SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de
REU: FRANCILENE E SILVA CONCEICAO XAVIER. Compulsando os autos, verifica-se que, após diversas tentativas de localização da parte ré, a citação não foi efetivada. Diante do impasse, este juízo determinou a intimação da parte autora para que promovesse o andamento do feito, indicando o paradeiro do réu, sob pena de extinção do processo. A parte autora foi devidamente intimada. Decorrido o prazo legal, verificou-se que não houve manifestação, permanecendo o feito paralisado por falta de providência indispensável à relação processual. É o breve relatório. Passo a decidir. O processo, para se constituir e se desenvolver de forma regular, exige o preenchimento de determinados pressupostos. Um dos mais fundamentais é a citação válida da parte ré, ato pelo qual se completa a relação jurídica processual e se garante o exercício do contraditório e da ampla defesa (Art. 239, CPC). No caso em tela, a ausência de citação impede a triangulação do processo. Sem o réu, não há lide aperfeiçoada. A inércia da parte autora, após ter sido especificamente advertida sobre a necessidade de impulsionar o feito sob pena de extinção, demonstra o desinteresse ou a impossibilidade de prosseguimento da demanda. A ausência de pressuposto processual de constituição (citação) permite a extinção direta após a intimação do advogado, uma vez que o processo sequer chegou a existir plenamente para o Estado-Juiz. Portanto, a medida que se impõe é a extinção do feito, sem análise do que foi pedido, em razão da falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465639 PROCESSO Nº 5006375-28.2022.8.08.0012 MONITÓRIA (40)
Trata-se de MONITÓRIA (40) ajuizada por
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no Artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Fica suspensa a exigibilidade de tais verbas caso a parte seja beneficiária da Gratuidade da Justiça (Art. 98, § 3º, CPC). Sem condenação em honorários advocatícios, uma vez que a relação processual não foi aperfeiçoada pela citação. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Cariacica, na data da assinatura eletrônica. Rafael Calmon Rangel Juiz de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 14057299 Petição Inicial Petição Inicial 22050909412276000000013540387 14057300 AÇÃO MONITÓRIA FRANCILENE E SILVA CONCEICAO XAVIER Petição inicial (PDF) 22050909412291800000013540388 14057301 2.1 Procuração - OCL Documento de comprovação 22050909412318100000013540389 14057302 3.1 DACASA - Cartão do CNPJ Documento de comprovação 22050909412337500000013540390 14057553 3.2 Ata de AGO 13.06.2017 Documento de comprovação 22050909412354400000013540391 14057554 3.3 Ato do Presidente nº 1.349.pdf Documento de comprovação 22050909412384100000013540392 14057555 3.4 Comunicado n° 35.173 de 13_2_2020 dacasa Documento de comprovação 22050909412398900000013540393 14057556 3.5 balanço 2020 - Cópia Documento de comprovação 22050909412416000000013540394 14057557 TA_376242287 Documento de comprovação 22050909412437000000013540395 14057559 FRANCILENE E SILVA CONCEICAO XAVIER-10943519705 Documento de comprovação 22050909412454200000013540397 14823829 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22060215413998000000014276106 17040391 Decisão Decisão 22082916252221500000016391603 17040391 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22082916252221500000016391603 18576743 Petição (outras) Petição (outras) 22101317491847600000017861359 19417446 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22111414074903400000018664683 19417452 Proc. 5006375-28.2022.8.08.0012 - Custas iniciais Certidão - Custas\Baixa Manual 22111414074931000000018664689 29696316 Decisão - Mandado Decisão - Mandado 23082520061106100000028462118 29696316 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23082520061106100000028462118 30229458 Certidão Certidão 23083114344671000000028965369 30899329 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23091516104834700000029598532 30899337 5006375-28.2022 - AR Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 23091516104852200000029598540 30899337 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23091516104852200000029598540 38998737 Petição (outras) Petição (outras) 24030408550536500000037239738 29696316 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082520061106100000028462118 40092144 Certidão Certidão 24032017082780000000038262128 43102220 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24052114460169600000041076612 43102235 5006375-28.2022.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24052114460209300000041076626 43102237 5006375-28.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24052114460243400000041076628 43569507 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24052114495621300000041514379 43756967 Petição (outras) Petição (outras) 24052708290329100000041691072 29696316 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082520061106100000028462118 46762528 Certidão Certidão 24071613511356000000044494151 48351546 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24080913354305600000045973286 48352253 5006375-28.2022.8.08.0012 - Certidão Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080913354321500000045973293 48352256 5006375-28.2022.8.08.0012 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24080913354344100000045973295 48362804 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24080913375186500000045983225 48806912 Petição (outras) Petição (outras) 24081611294890800000046396645 48806916 Petição (outras) Petição (outras) 24081611311888700000046396649 29696316 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 23082520061106100000028462118 50131911 Certidão Certidão 24090514122923400000047627084 50698189 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24091316262545500000048152023 50698192 5006375282022 - francilene Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24091316262569100000048152026 50710656 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24091316284503100000048163017 51398306 Petição (outras) Petição (outras) 24092510165063400000048802558 52607907 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24101418264502400000049925673 52607907 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24101418264502400000049925673 56012339 Petição (outras) Petição (outras) 24120614470282700000053061866 29696316 Mandado - Citação Mandado - Citação 23082520061106100000028462118 57100087 Mandado NÃO entregue: 5455693 Expediente: 9223694 Certidão 25010803140664600000054074390 66588393 Intimação - Diário Intimação - Diário 25040510465183400000059120635 68908706 Petição (outras) Petição (outras) 25051514393752400000061173241 72719716 Certidão Certidão 25071015475868900000064580502 73180688 Mandado - Citação Mandado - Citação 25071617041430400000064990003 73255964 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25071815235588100000065056780 75829535 Mandado NÃO entregue: 5812185 Expediente: 12909478 Certidão 25081000500142600000066582488 79078664 Intimação - Diário Intimação - Diário 25092213525831500000074905029 80128498 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100503141961900000075863851 87587458 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121516563221200000080424008 87587458 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25121516563221200000080424008 93717975 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032513510956100000086030526