Causas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
Nova Venécia - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
IRACEMA DE OLIVEIRA VIEIRA
CPF
Autor
JOAO VIEIRA NETO
CPF
Autor
DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM
Terceiro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ
Reu
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES
OAB/ES 7935·CPF·Representa: Autor
IDAULIO BONOMO
OAB/ES 15980·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de carta testemunhável
30/04/2026, 23:24
Juntada de Petição de petição (outras)
30/04/2026, 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 00:02
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2026.
16/04/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO VIEIRA NETO, IRACEMA DE OLIVEIRA VIEIRA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: IDAULIO BONOMO - ES15980, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 DESPACHO Considerando a concordância com os cálculos apresentados, expeça-se o RPV/Precatório na forma legal. Tem decidido o Colendo Superior Tribunal de Justiça que, “a reserva dos honorários contratuais a favor dos patronos é permitida mediante a juntada do contrato de prestação de serviços profissionais, antes da expedição do mandado de levantamento ou precatório, desde que não haja litígio entre o outorgante e o advogado.” - (STJ – AgInt no AREsp 2258694/RS – Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cuevas – DJe 19/10/2023). Havendo contrato de honorários nos autos, proceda-se na forma do art. 22, §4º do Estatuto da Advocacia. Expeça-se o RPV referente aos honorários sucumbenciais. Diligencie-se a Secretaria, após a efetiva obediência à ordem cronológica para a expedição dos requisitórios. INSPECIONADO-2026. NOVA VENÉCIA-ES, 3 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002532-74.2022.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
15/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação eletrônica.
14/04/2026, 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
14/04/2026, 14:34
Proferido despacho de mero expediente
03/03/2026, 18:02
Processo Inspecionado
03/03/2026, 18:02
Conclusos para despacho
11/11/2025, 14:30
Juntada de Petição de petição (outras)
07/11/2025, 12:33
Juntada de Certidão
07/11/2025, 00:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2025 23:59.
07/11/2025, 00:06
Juntada de Certidão
15/10/2025, 00:14
Decorrido prazo de JOAO VIEIRA NETO em 14/10/2025 23:59.