Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: AILTON PEREIRA LOPES, ANTONIO PEREIRA LOPES, ORANILDA BARBOSA LOPES, SONIA MARIA BARBOSA LOPES Advogado do(a)
EXEQUENTE: RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN - ES16627 DECISÃO Acerca do pedido de concessão de prazo para indicação dos herdeiros da executada SONIA MARIA BARBOSA LOPES, entendo que a parte exequente teve tempo hábil desde a sua manifestação de Id. 80652998 até a presente decisão, motivo pelo qual o
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Mantenópolis - Vara Única Praça Dom Luiz, 12, Fórum Des Christiano V. de Andrade, Centro, MANTENÓPOLIS - ES - CEP: 29770-000 Telefone:(27) 37581333 PROCESSO Nº 5000898-30.2023.8.08.0031 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro. Considerando o teor da certidão de ID. 90099913, defiro os pedidos de consulta e bloqueio por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD com relação aos demais executados, ao qual os resultados seguem anexos. Desde já, informo que a consulta via RENAJUD em nome de AILTON PEREIRA LOPES - CPF: 092.279.857-51 e ORANILDA BARBOSA LOPES - CPF: 084.104.267-57, restaram infrutíferas, conforme certidões em anexo. Verifico, ainda que já há uma restrição vinculada a estes autos ao veículo encontrado em nome de ANTONIO PEREIRA LOPES - CPF: 879.227.036-00. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, junte aos autos a certidão de óbito da executada e, sendo o caso, indique os sucessores ou o espólio da falecida para sucessão, sob pena de extinção da presente execução com relação a executada, bem como, manifeste-se sobre o resultado do SISBAJUD e RENAJUD. Após, intimem-se os executados para que, no prazo de 05 dias, apresentem impugnação. Certifique-se o decurso do prazo. Mantenópolis/ES, data conforme assinatura eletrônica. MARCELO MENEZES LOUREIRO Juiz de Direito