Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: GRANITOS COLODETTI LTDA
REQUERIDO: WANDERLENE DEPRA LOUZADA, MATHEUS NOGUEIRA Nome: WANDERLENE DEPRA LOUZADA Endereço: JOSE CARLOS DAVID, SN, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 Nome: MATHEUS NOGUEIRA Endereço: AV JOSE CARLOS DAVID, 00, Elétrica Vargem Alta, CENTRO, VARGEM ALTA - ES - CEP: 29295-000 DESPACHO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Castelo - 1ª Vara AV. NOSSA SENHORA DA PENHA, 120, Fórum Alonso Fernandes de Oliveira, CENTRO, CASTELO - ES - CEP: 29360-000 Telefone:(28) 35422850 PROCESSO Nº 0003070-60.2018.8.08.0013 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de pedido de expedição de ofício (id 62781112) para o cumprimento do acordo entabulado entre as partes (fls. 98/100, volume 03), a fim de que seja oficiado ao Detran/MA para que proceda a transferência do bem para o nome do segundo requerido, Matheus. Em que pese a decisão de ID. 48871472 ter determinado a suspensão do feito nos termos do art. 922 do CPC, visando o cumprimento voluntário da obrigação, o que aparentemente não se concretizou, constato um óbice processual intransponível à homologação e eventual cumprimento de sentença. É que o acordo foi firmado entre a Requerente e os Requeridos, todavia, estes não se encontram representados por advogado nos autos, tampouco outorgaram poderes aos advogados da parte Requerente para viabilizar a homologação judicial do pacto e a prática dos atos subsequentes (art. 105 do CPC), o que é necessário para conferir eficácia plena à transação, especialmente em vista de uma futura fase de cumprimento de sentença. Dessa forma, a fim de sanar a irregularidade de representação e viabilizar a homologação do acordo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual dos Requeridos (ROMAQ MÁQUINAS USINAGEM E SOLDAS e MATHEUS NOGUEIRA), juntando aos autos instrumento procuratório outorgando poderes para demandar em juízo, sob pena de indeferimento. A regularização é indispensável para que o Juízo possa homologar o acordo de fls. 98/100 e, assim, possibilitar a deflagração da fase de cumprimento de sentença das obrigações assumidas. Após, voltem-me conclusos para as deliberações pertinentes. Intimem-se. Serve a presente como mandado/ofício. Diligencie-se. CASTELO/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito - NAPES 10