Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOAO GOMES DE SOUZA
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO ALVES DE SOUZA FILHO - ES19546, ELTON AREIA ALVES DE SOUZA - ES20392 DECISÃO A parte autora é patrocinada pelos advogados Antônio Alves de Souza Filho e/ou Élton Areia Alves de Souza. Os referidos advogados ajuizaram Incidentes de Suspeição (nºs 5003489-07.2024.8.08.0038 e 5003486-52.2024.8.08.0038), nos autos da Ação Civil Pública nº 5001047-68.2024.8.08.0038, oportunidade em que alegaram a existência de inimizade com o juiz da causa. A inimizade alegada pelos advogados foi reconhecida pela Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça, nos respectivos incidentes, nos termos do artigo 145, I, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, por motivos supervenientes ao ajuizamento da presente ação, e para evitar eventual arguição de nulidade, declaro-me suspeito por razões de foro íntimo, nos termos do §1º, do artigo 145, do CPC, para atuar no presente feito, devendo os autos serem remetidos ao substituto legal. Intimem-se as partes e o Ministério Público, nos termos dos artigos 75/77, do Estatuto da Pessoa Idosa e/ou figurar nos autos parte em condição de vulnerabilidade social, conforme disposto no artigo 178, do CPC. INSPECIONADO-2026. NOVA VENÉCIA-ES, 3 de março de 2026. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002967-48.2022.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/04/2026, 00:00