Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: INSTITUTO MISSAO SUPERAR - IMS
INTERESSADO: 2ª VARA DE ANCHIETA/ES Advogado do(a)
REQUERENTE: THALLES NASCIMENTO DA SILVA - ES42107 SENTENÇA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Anchieta - 2ª Vara Rodovia do Sol, 2539, Ed. Tramonto Room, Ponta dos Castelhanos, ANCHIETA - ES - CEP: 29230-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000957-31.2025.8.08.0004 PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Vistos etc
Trata-se de Petição Criminal ajuizada pelo INSTITUTO MISSÃO SUPERAR - IMS, objetivando sua habilitação jurídica e aprovação de projeto social para participação no Edital nº 001/2025, que trata da destinação de recursos oriundos de penas de prestação pecuniária e outros benefícios legais. A requerente apresentou petição inicial pleiteando o cadastramento junto a este Juízo (Unidade Gestora) para viabilizar a análise de projeto social voltado à aquisição de equipamentos e mobiliário, especificamente aparelho de ar-condicionado, carteiras escolares e cadeiras de recepção, visando a estruturação de seu espaço físico para atividades de balé, jiu-jitsu e cursos profissionalizantes. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à habilitação e à admissibilidade do projeto, após a retificação do plano de trabalho pela instituição para adequação ao teto financeiro do edital. A Secretaria da Vara e a Central de Apoio Multidisciplinar (CAM) certificaram que a documentação apresentada e o projeto retificado atendem aos requisitos editalícios. É o relatório. Decido. A habilitação de entidades e a seleção de projetos para o recebimento de recursos provenientes de prestações pecuniárias devem observar os requisitos de transparência e regularidade previstos na Resolução nº 154/2012 do CNJ e no Edital nº 001/2025. No caso em tela, os pressupostos foram preenchidos: Habilitação no período tempestivo: A entidade protocolou a petição inicial em 30/03/2025, dentro do prazo previsto (25/02/2025 a 09/04/2025). Anexo I e II preenchidos: Os requerimentos de cadastramento e de análise de projeto foram devidamente acostados. Ata de eleição e Estatuto Social: Apresentada a documentação comprovando a natureza jurídica de associação civil sem fins lucrativos e a regularidade da atual diretoria. Identificação do responsável legal: Foram apresentados os documentos do Diretor Presidente, Sr. Marcelo Lopes Verol Sousa. Adequação Financeira: O projeto foi retificado para o valor de R$ 14.829,65, respeitando o limite previsto no item 1.4 do Edital. O parecer social da CAM destacou a relevância das atividades desenvolvidas (atendimento de cerca de 100 a 120 pessoas anualmente) e a viabilidade da execução do projeto. O Ministério Público, como fiscal da lei, opinou pela procedência.
Ante o exposto, e em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar a HABILITAÇÃO JURÍDICA do INSTITUTO MISSÃO SUPERAR - IMS, CNPJ nº 21.909.703/0001-07, e APROVAR o projeto social apresentado, tornando-o apto para o recebimento dos recursos destinados à aquisição dos materiais permanentes descritos na planilha de custos de Id 79993928. Mantenha-se o cadastro da entidade atualizado no sistema PJe. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Diligencie-se, valendo como mandado/ofício. Edmilson Souza Santos Juiz de Direito