Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: ETEVALDO VEICULOS LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA - MG91811 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000244-65.2026.8.08.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO BRADESCO SA em face de ETEVALDO VEICULOS LTDA. A demanda tem em vista a celebração de cédula de crédito bancário de n.° 17054703, assinada pelos executados e juntada ao feito ao ID 94955526, encontrando-se a exordial instruída com documentos, em especial a planilhas em ID 94955530. Em observância ao art. 827 do Código de Processo Civil, FIXO, em patamar provisório, honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor da execução. CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias (CPC, art. 829), correspondente a quantia de R$128.132,52 (cento e vinte e oito mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e dois centavos), com a advertência que, em assim o fazendo, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade, nos termos do art. 827, § 1º do CPC. Não sendo efetuado o pagamento, PROCEDA o Sr. Oficial de Justiça à penhora e avaliação de bens à satisfação da presente execução (§§ 1º e 2º do CPC), observando-se possível nomeação já trazida na inicial, INTIMANDO a executada para, querendo, apresentar Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da regular garantia do juízo (nesta hipótese, os embargos serão recebidos, se for o caso, sem efeitos suspensivos). Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução (Art. 836 do CPC). No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, poderá a executada, reconhecendo o crédito do exequente e, comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Não sendo localizada a parte Executada, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao arresto de tantos bens quanto bastem à satisfação do crédito ou, em não se localizando bens, considerando o entendimento no sentido de que é possível a utilização do Sistema SisbaJud para a realização de arresto provisório de bens (neste sentido TJES; AI 0001606-46.2014.8.08.0011; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Samuel Meira Brasil Junior; Julg. 22/09/2014; DJES 29/09/2014), venham os autos conclusos para diligências junto aos Sistemas Sisbajud e RenaJud. FACULTO, a partir do presente momento, a obtenção de certidão de que a presente execução foi admitida, para os fins do art. 828 do Código de Processo Civil, a qual deverá ser expedida mediante requerimento da parte Exequente, independente de nova conclusão, incumbindo-lhe informar ao Juízo as averbações porventura realizadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização. Após, INTIME-SE a parte Exequente para, em prosseguimento, impulsionar o feito em 10 (dez) dias. Advirto desde já à exequente que a execução será suspensa pelo prazo de 1 ano quando não localizado o executado ou bens passíveis de penhora, nos termos do art. 921, inciso III do CPC, suspendendo-se, inclusive, a prescrição, nos termos do §1º do supracitado artigo. Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA. INTIMEM-SE. DILIGENCIE-SE. ARACRUZ, data da assinatura eletrônica. JUIZ(A) DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Certidão - Conferência Inicial - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 3ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000244-65.2026.8.08.0022 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA registrado(a) civilmente como MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(081.682.597-18); BANCO BRADESCO SA(60.746.948/0001-12); ETEVALDO VEICULOS LTDA(44.297.242/0001-64); CONFERÊNCIA DA INICIAL Certifico que, seguindo os pré-requisitos do art. 184 do código de normas, a petição Inicial está em NÃO CONFORMIDADE, observados os itens abaixo descritos: I – O endereçamento da petição inicial está correto? Direcionado a uma das Vara pertencentes à 1ª Secretaria Unificada ou ao Juízo prevento ? ( X ) SIM ( ) NÃO, o processo está endereça à Vara Descreva o equivoco: II - A matéria objeto da ação é da Competência das Varas servidas por essa Secretaria Unificada (Família, Registros Publicos, Meio Ambiente, Fazenda Pública, Civil com exceção de Órfãos e Sucessão)? ( X ) SIM, ( ) NÃO, Descreva o equivoco: III - a classe processual, vinculação dos assuntos pertinentes à demanda e valor da causa estão corretos; ( X ) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada? IV – todas as partes e advogados estão devidamente cadastrados, a qualificação constante na petição inicial e os documentos que a instruem são coincidentes; ( X ) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada? V – os endereços atribuídos às partes na petição inicial e no comprovante de endereço são coincides com aqueles lançados no PJE? ( X ) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada? O que deve ser corrigido: VI – Consta CPF e/ou CNPJ de ambas as partes: ( X ) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada? VII – o instrumento de mandato conferido ao advogado está anexado, ressalvadas as hipóteses de protesto expresso pela juntada da procuração em prazo diverso, de advocacia em causa própria e das ações em que se dispensa a atuação advocatícia? Verificar ainda se a parte assinou a procuração. ( X ) SIM ( ) NÃO ( ) NÃO SE APLICA, hipóteses que não se junta procuração, como DEFENSORIA PÚBLICA, MP, Procuradorias de Entes Públicos, etc Alguma alteração foi realizada? VII – houve a correta marcação de eventuais pedidos de segredo de justiça, de concessão de gratuidade judiciária e de tutela de urgência; ( X ) SIM ( ) NÃO ( ) SIM, mas a Secretaria não encontrou justificativa legal para a marcação do SEGREDO DE JUSTIÇA, deixando para o Magistrado analisar a pertinência da manutenção desta opção no sistema. Alguma alteração foi realizada? VIII – foram ativados os avisos eletrônicos correspondentes aos processos de tramitação prioritária ou preferencial, na forma da lei; ( X ) SIM ( ) NÃO Alguma alteração foi realizada? IX – foi juntada a guia de custas corretamente preenchida e o comprovante de recolhimento de custas devidamente autenticado ou acompanhado de prova do pagamento; ( ) SIM ( X ) NÃO ( ) PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIÁRIA ( ) NÃO SE APLICA, hipóteses que são isentos, ou que recolhem custas ao final, como DEFENSORIA PÚBLICA, FAZENDA PÚBLICA (Estado, Município, União), MINISTÉRIO PÚBLICO, EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (art. 85, § 20 CPC), cumprimento de sentença. Alguma alteração foi realizada? X – Localizou algum processo eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir no âmbito do PJE da Justiça do Estado do Espírito Santo (LITISPENDENCIA)? ( ) SIM ( X ) NÃO Caso tenha localizado, qual o número do processo? Em caso positivo, é possível associar o processo, ou tramita em outra vara? XI - No caso de participação como PARTES ou TERCEIROS INTERESSADOS de ENTES PÚBLICOS ( Defensoria Pública, MP, Estado, Município, União, INSS, Autarquias, etc), a procuradoria está devidamente cadastrada (o simbolo está visivel)? ( ) SIM ( ) NÃO ( X ) NÃO SE APLICA Alguma alteração foi realizada? XII- No caso de EMBARGOS À EXECUÇÃO e EMBARGOS DE TERCEIROS, estes foram distribuídos por dependência aos autos principais e estão ASSOCIADOS no PJE? ( ) SIM. ( ) NÃO, mas procederei a associação ( ) NÃO, impossível associar, os autos principais tramitam em outra Vara ou Secretaria Unificada ( X ) NÃO SE APLICA XIII- No caso de EMBARGOS À EXECUÇÃO e EMBARGOS DE TERCEIROS, estes foram interpostos dentro do prazo ? ( ) TEMPESTIVOS ( ) INTEMPESTIVOS ( X ) NÃO SE APLICA Observação: O termo inicial da contagem de prazo é a data da intimação, ou da juntada de AR/Mandado nos autos principais. XIV- No caso de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL foi selecionada a CLASSE JUDICIAL ESPECÍFIVA, Nº 118? ( ) SIM ( ) Não, mas a Secretaria corrigiu. ( X ) NÃO SE APLICA XV- No caso de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL há garantia do débito exigida no art. 16 da LEF? ( ) SIM ( ) SIM, mas parcial, ID Nº, da execução fiscal ( ) Não ( X ) NÃO SE APLICA XVI - No caso de USUCAPIÃO, os Entes Públicos, ESTADO, MUNICÍPIO e UNIÃO, estão cadastrados como TERCEIRO INTERESSADO? ( ) SIM, ( ) NÃO ( X ) NÃO SE APLICA Em caso negativo, foi procedido o cadastro? XVII - O processo foi distribuído por dependência? ( ) SIM, ao processo nº, ( X ) NÃO, não é caso de dependência ( ) Não, mas é caso de distribuição por dependência ao processo É possível associar os processos? ( ) Prejudicado, ( ) SIM, associação será realizada pela Secretaria ( ) NÃO, o processo tramita em outra Comarca ou Secretaria Unificada diversa desta mesma Comarca e os autos serão encaminhados para redistribuição ( ) Não, o processo principal tramitou apenas no EJUD, não foi digitalizado, ou esta com a situação arquivado no PJE. ( ) No momento NÃO, mas o processo referência tramita em uma das Varas servidas por esta Secretaria Unificada, razão pela qual os autos serão redistribuídos para Vara correta e a associação realizada na sequência. XVII -
Trata-se de Divórcio Consensual com intervenção do Ministério Público (filho menor)? ( ) Não ( ) SIM, a Secretaria fará a remessa direta ao Ministério Público (art. 178, II, CPC) ( X ) NÃO SE APLICA XVIII - Há necessidade de intimar a parte para alguma providência? SIM XIX- EXISTE ALGUMA PENDÊNCIA A SER ANALISADA PELO MAGISTRADO? NÃO Ibiraçu/ES, 14 de abril de 2026 NÚCLEO DE AUTUAÇÃO E REGISTRO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE REGIONAL COMARCA DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA (IBIRAÇU, JOÃO NEIVA E FUNDÃO) (Assinatura eletrônica) INTIMAÇÃO-DIÁRIO-CUSTAS INTIMAR A PARTE AUTORA, para no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a guia de custas corretamente preenchida e o comprovante de recolhimento de custas devidamente autenticado ou acompanhado de prova do pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição ( inciso VIII, art. 184 c/c art. 268 Código de Normas CGJ TJ/ES - foro judicial). Ibiraçu/ES, 14 de abril de 2026 NÚCLEO DE AUTUAÇÃO E REGISTRO 1ª SECRETARIA INTELIGENTE REGIONAL COMARCA DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA (IBIRAÇU, JOÃO NEIVA E FUNDÃO) (Assinatura eletrônica)