Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS CAMARGO AGUIAR
INTERESSADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
INTERESSADO: ADEMIR DE ALMEIDA LIMA - ES6736 Advogado do(a)
INTERESSADO: RICARDO LOPES GODOY - MG77167 Decisão (serve este ato como mandado/carta/ofício)
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5002707-09.2023.8.08.0014 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença movido por MARIA DAS GRACAS CAMARGO AGUIAR em face de BANCO BMG SA. Despacho inaugurando o cumprimento provisório de sentença - id 77890585. Impugnação ao cumprimento de sentença id 80425388, no qual a parte Executada suscitou excesso de execução, juntando demonstrativo de débito. Manifestação da Exequente a impugnação ao cumprimento de sentença - id 87170733. Decido. DO EXCESSO DE EXECUÇÃO Há divergência nos valores constantes das planilhas de débito apresentadas pela impugnada e pela impugnante. Esta afirma que a quantia devida é de R$10.948,57; aquela afirma que a quantia devida é de R$13.713,28. Essencial, portanto, a aclaração da controvérsia por meio da remessa dos autos à contadoria do juízo, que deverá observar as delimitações da condenação contidas no acordão de id 47390546, de modo a apurar a existência de saldo devedor/credor. 1. Remetam-se os autos à contadoria. Com o retorno dos cálculos, venham-me os autos conclusos. 2. Diligencie-se. Colatina/ES, 10 de abril de 2026. Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito
15/04/2026, 00:00