Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: JOSE ELISIO DAL ARMELINA, JORDANY DE SOUZA DAL ARMELINA, ROMERYTTO DALL ARMELLINA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO FRISSO RABELO - ES6944 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANDRE MACHADO GRILO - ES9848, KAMYLO COSTA LOUREIRO - ES12873 DECISÃO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5020597-30.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Embargos de Declaração opostos por JOSÉ ELÍSIO DAL ARMELINA e JORDANY DE SOUZA DAL ARMELINA, ID 82128719, em face da decisão interlocutória proferida ao ID 80739003, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade por eles manejada. Em suas razões recursais, os embargantes sustentam, em síntese, a existência de omissão e contradição no julgado. Argumentam que a decisão não enfrentou adequadamente a tese de que a suspensão das execuções, prevista no art. 6º da Lei nº 11.101/2005, deveria se estender aos sócios avalistas, dado que a devedora principal (AUTO SERVIÇO INTERNACIONAL LTDA) encontra-se em processo de recuperação judicial. Defendem que o prosseguimento da execução individual contra os garantes compromete a viabilidade do plano de recuperação e a própria subsistência dos sócios, pleiteando o efeito infringente para reformar a decisão e suspender o feito. Intimado, o embargado apresentou contrarrazões ao ID 83329132, pugnando pela rejeição dos embargos opostos. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. Como cediço, os embargos de declaração possuem hipóteses de cabimento restritas ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinando-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. Pois bem. No caso em apreço, analisando detidamente os autos, verifico que a irresignação dos embargantes não merece prosperar. Explico. A decisão embargada foi clara ao aplicar o entendimento consolidado na Súmula 581 do C. STJ, a qual dispõe que "A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória." Ademais, o art. 49, § 1º, da Lei 11.101/05 é taxativo ao estabelecer que os credores do devedor em recuperação judicial conservam seus direitos e privilégios contra os coobrigados, fiadores e obrigados de regresso. Portanto, não há omissão ou contradição. O que pretendem os embargantes é a mera rediscussão de matéria já julgada, finalidade para a qual o presente recurso é inadequado. Pelo exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente a decisão de ID 80739003. Preclusa esta decisão, manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá a presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 51751448 Petição Inicial Petição Inicial 24093022081402400000049129198 51751451 02CCB-23-000556-13 Documento de comprovação 24093022081427100000049129201 51751452 03EXTRATOS - LIBERAÇÃO DO CREDITO Documento de comprovação 24093022081453600000049129202 51752253 04PLANILHA Documento de comprovação 24093022081473400000049129203 51752254 05PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24093022081492600000049129204 52273615 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24101515030870600000049613750 52273622 CUSTAS-5020597-30.2024.8.08.0012 Outros documentos 24101515030888500000049614056 54756477 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24111918391544600000051893430 54756477 Mandado - Citação Mandado - Citação 24111918391544600000051893430 55091132 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24112512333777600000052204888 55091136 CAPA DO MANDADO N° 5415214 Outros documentos 24112512333788700000052204892 55091137 CAPA DO MANDADO N°5415209 Outros documentos 24112512333809600000052204893 55091138 CAPA DO MANDADO N°5415193 Outros documentos 24112512333834700000052204894 56351542 Mandado entregue: 5415193 Expediente: 8896458 Certidão 24121201062777700000053374565 56497358 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 24121316181211100000053508540 56497367 JOSE_ELISIO_DAL_ARMELINA_Procuracao_2024_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121316181235300000053508546 56497370 PROCURACAO_ROMERYTTO_DALL_ARMELLINA_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121316181250600000053508549 56497374 PROCURAÇÃO- JORDANY DE SOUZA DAL ARMELINA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24121316181271400000053508552 56497807 10 Alteracao Contratual_230724_155003 Documento de Identificação 24121316181291500000053509525 56497845 Edital Credores Documento de comprovação 24121316181328500000053510458 56913676 Mandado entregue: 5415214 Expediente: 8896460 Certidão 24122000380629500000053893251 56913677 romerytto1.pdf Arquivo Anexo Mandado 24122000380644600000053893252 56913678 romerytto2.pdf Arquivo Anexo Mandado 24122000380663100000053893253 56913679 romerytto3.pdf Arquivo Anexo Mandado 24122000380678300000053893254 61567014 Mandado entregue: 5415209 Expediente: 8896459 Certidão 25012101123750100000054673333 61567015 5415209.pdf Arquivo Anexo Mandado 25012101123771600000054673334 61567016 5415209.pdf Arquivo Anexo Mandado 25012101123796600000054673335 65726245 Despacho Despacho 25032117515189600000058031991 65726245 Despacho Despacho 25032117515189600000058031991 67104585 Petição (outras) Petição (outras) 25041412281590700000059577915 80739003 Decisão Decisão 25101517272381000000076419692 80739003 Decisão Decisão 25101517272381000000076419692 82128719 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25103118432621800000077692108 82459473 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25110516563217500000077994865 82459473 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25110516563217500000077994865 83191719 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111500505162900000078662122 83329132 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25111811310093100000078788852 83329134 SOLICITAÇÃO DE PENHORA E INDICAÇÃO DE BENS IMÓVEIS. Documento de comprovação 25111811310119500000078788854 83329147 Petição (outras) Petição (outras) 25111811335626900000078790567 83457182 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25112411112661500000078905564 92165631 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030703120042300000084602734