Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: JOSE ARLEM DOS SANTOS, GENIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012 Advogado do(a)
EXECUTADO: EUDES DOS SANTOS CERQUEIRA - ES18936 Nome: JOSE ARLEM DOS SANTOS Endereço: Zona Rural, Córrego da Prata, Boa Esperança/ES, CEP: 29.845-000 Nome: GENIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS Endereço: Zona Rural, Córrego da Prata, Boa Esperança/ES, CEP: 29.845-000 DESPACHO/MANDADO
EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 12079682 Petição Inicial Petição Inicial 22021516215304700000011643221 12079995 1. José Arlem dos Santos - petição inicial - execução - Bandes - São Gabriel da Palha Petição inicial (PDF) 22021516215333900000011643433 12080059 2. Procuração nova 2021-2022 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22021516215364300000011643447 12080065 3. 2022.01.03 - SUBS - José Arlem dos Santos(assinado) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 22021516215403500000011643452 12080074 4. Estatuto 2021 - JUCEES Documento de comprovação 22021516215439300000011643561 12080081 5. Disposições aplicáveis aos contratos do BANDES a partir de 2007 - até fev-20 Documento de comprovação 22021516215466400000011643568 12080262 6. 2016.02.24 - CCB Nº 74008.1 - BNDES - PRONAF - MAIS ALIMENTOS 2015-2016 Documento de comprovação 22021516215486400000011643598 12080272 7. 2021.11.22 - DDE OP Nº 74008.1 (R$ 78.944,05) - Copia Documento de comprovação 22021516215509800000011643707 12677528 Juntada de Comprovante Custas Iniciais Petição (outras) 22031413432817800000012217855 12677533 1.José Arlem dos Santos- petição juntando guia de custas iniciais Petição (outras) em PDF 22031413432872800000012217860 12677537 Guia de custas paga Documento de comprovação 22031413432885000000012217864 13628186 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22042015481325000000013131024 14240259 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 22051618152729600000013715535 14240259 Mandado Mandado 22051618152729600000013715535 14240259 Mandado - Citação Mandado - Citação 22051618152729600000013715535 24271794 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4064636 Certidão - Oficial de Justiça 23042416053852400000023291450 24271785 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4064631 Certidão - Oficial de Justiça 23042416053915500000023291441 24271799 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4064638 Certidão - Oficial de Justiça 23042416053975900000023291455 24271788 CERTIDÃO - MANDADO Nº 4064632 Certidão - Oficial de Justiça 23042416054048300000023291444 24271782 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23042416054156700000023291438 30234255 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23083115033317500000028970263 32459478 Petição (outras) Petição (outras) 23101718001571800000031075404 43788425 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24052718413673900000041720746 50133262 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24090514231007500000047628464 50133266 sisbajud endereços Certidão - BACENJUD 24090514231024000000047628468 50133268 SIEL -2 Certidão - Juntada diversas 24090514231043700000047628470 50133278 SIEL - 01 Certidão - Juntada diversas 24090514231065400000047628478 50133283 infojud 01 Certidão - INFOJUD 24090514231082900000047628483 50133284 infojud Certidão - INFOJUD 24090514231101600000047628484 50133262 Mandado - Citação Mandado - Citação 24090514231007500000047628464 50133262 Mandado Mandado 24090514231007500000047628464 54450567 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24111117454164400000051610018 55589266 Mandado NÃO entregue: 5397546 Expediente: 8759202 Certidão 24113000223329400000052667851 55587501 Mandado NÃO entregue: 5397563 Expediente: 8759211 Certidão 24113000230049800000052667534 56810527 Petição (outras) Petição (outras) 24121818010666300000053798338 56810528 Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24121818010687100000053798339 67853003 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 25042912302720700000060239812 77869734 Intimação - Diário Intimação - Diário 25090515043927300000073798831 78359699 Petição (outras) Petição (outras) 25091118182337500000074246948 80008283 Mandado NÃO entregue: 5397584 Expediente: 8759203 Certidão 25100301173500400000075753486 80008458 Mandado NÃO entregue: 5397597 Expediente: 8759212 Certidão 25100301173974800000075753712 82125894 Petição (outras) Petição (outras) 25103118141049300000077689550 SÃO GABRIEL DA PALHA/ES datado e assinado eletronicamente PAULO MOISES DE SOUZA GAGNO Juiz de Direito
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Desembargador Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 5000296-31.2022.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o requerimento formulado pelo exequente, no ID 78359699, consistente na citação do executado JOSÉ ARLEM DOS SANTOS na pessoa do co-executado GENIVALDO FRANCISCO DOS SANTOS. Compulsando os autos, o comparecimento espontâneo do executado GENIVALDO se deu por meio de advogado constituído através da procuração de ID 56810528. O referido instrumento de mandato contém ressalva expressa, excluindo os poderes para receber citação. Conforme jurisprudência pacífica, o comparecimento de advogado sem poderes específicos para receber citação não supre a ausência do ato citatório pessoal, especialmente porque apenas o pedido de habilitação é visto como ato preparatório. Desta forma, não estando aperfeiçoada a citação de GENIVALDO, resta prejudicada a possibilidade de citar o co-devedor em sua pessoa. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR OS EXECUTADOS acima descritos para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$ 78.944,05, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS AO