Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE IUNA
EXECUTADO: SHELLDON CRISTIANO ALMEIDA MACHADO Advogado do(a)
EXECUTADO: ALINE TERCI BAPTISTI BEZZI - ES11324 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 5001440-28.2021.8.08.0028 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de "Pedido de Providências" formulado pela Curadora Especial (Id. 82963053), requerendo a fixação de honorários advocatícios em razão de sua atuação nestes autos de Execução Fiscal. Compulsando os autos, verifico que a pretensão não merece prosperar. Conforme já decidido em sede de Embargos de Declaração (Id. 71999686) e corroborado pela certidão de sentença anexada aos autos, os honorários devidos à referida patrona, pelo exercício do encargo de Curadora Especial, já foram devidamente fixados no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) nos autos dos Embargos à Execução nº 5002350-50.2024.8.08.0028, os quais tramitaram em apenso. Desta forma, a fixação de nova verba honorária nestes autos principais configuraria bis in idem, uma vez que a remuneração já contempla a defesa integral do executado no bojo da relação processual estabelecida. Por tal razão, indefiro o pedido de fixação de honorários formulado no Id. 82963053, mantendo na íntegra a decisão proferida no Id. 71999686. Arquivem-se os autos. Diligencie-se. IÚNA-ES, data da assinatura eletrônica. DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito