Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: THALITA DE OLIVEIRA SIMOES BANHOS Advogado do(a)
REQUERENTE: ALINE DA SILVA PINHEIRO - ES39860 DIÁRIO ELETRÔNICO
REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S.A DOMICÍLIO ELETRÔNICO DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9º Juizado Especial Cível Gabinete e Audiências: Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia. (27) 99979-2234 (canal exclusivo para mensagens via WhatsApp). 10ª Secretaria Inteligente (Atendimento ao Público): Entrega de documentos, informações sobre o processo ou novos pedidos. Rua Juiz Alexandre Martins de Castro Filho, 130, Ed. Manhattan, Santa Lúcia. (27) 3357-4804 | WhatsApp: (27) 99889-8709 | Balcão Virtual PROCESSO Nº 5015841-68.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INFORMAÇÕES PARA CUMPRIMENTO DO ATO DINÂMICO Vistos em inspeção. THALITA DE OLIVEIRA SIMÕES BANHOS ajuizou a presente ação em face de TELEFONICA BRASIL S.A., sustentando, em síntese, que após solicitar o cancelamento de serviço de internet por má qualidade, foi cobrada indevidamente por multa de fidelidade, tendo sido coagida a pagar o débito mediante a suspensão de sua linha móvel. Em sede de tutela de urgência, requer que a Requerida se abstenha de incluir seu nome em cadastros de inadimplentes. De início, verifico que a relação entre as partes envolvidas na presente ação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos moldes dos artigos 2º e 3º da legislação consumerista. Com isso, considerando a hipossuficiência da parte autora, inverto, desde já, o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, inciso VIII do CDC. A concessão da tutela de urgência encontra respaldo no artigo 300 do CPC, exigindo a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso em tela, após detida análise dos documentos que acompanham a exordial, observo que não há provas de que a parte demandante tenha recebido cobrança coercitiva por telefone ou qualquer outro meio que extrapole a cobrança via fatura, tampouco notificação prévia à inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Ademais, quanto ao fundado receio de dano irreparável decorrente de uma negativação, este não se concretizou. A parte autora não juntou aos autos qualquer comunicado de inscrição ou extrato atualizado dos órgãos de proteção ao crédito que comprove a efetiva inclusão de seu nome em cadastros de inadimplentes. Pelo contrário, a própria inicial narra que o débito foi quitado em 08/04/2026, ou seja, um dia antes da distribuição da ação, o que esvazia, em sede de cognição sumária, o risco iminente de negativação por tal dívida. Dessa forma, o dano, neste momento, permanece no campo hipotético e o pleito se confunde com o mérito da demanda, de modo que somente poderá ser apreciado após o exercício do contraditório. Em um juízo de cognição sumária e fiel ao princípio do livre convencimento motivado, conclui-se que não foram preenchidos os requisitos autorizadores do referido instituto. Posto isto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. Cite-se e intimem-se. Após, aguarde-se a audiência designada. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. LEONARDO ALVARENGA DA FONSECA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente INTIMAÇÃO PARA A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Tipo: Conciliação Sala: SALA DE CONCILIAÇÃO Data: 10/06/2026 Hora: 14:30 h A audiência será realizada na sala de audiências do 9º Juizado Especial Cível de Vitória/ES, situada na Rua Bernardino Monteiro (Rua das Palmeiras, esquina com a Av. Leitão da Silva), nº 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar, Santa Lúcia, Vitória-ES (Ponto de referência: Hospital da Unimed - CIAS), telefone: 3357-4599, em atenção ao Ato Normativo Conjunto do TJ/ES nº 002/2023, facultada a presença das partes por meio da utilização da plataforma ZOOM, em razão da previsão contida no artigo 22, § 2º, Lei 9.099/95, devendo as partes se atentarem para as orientações abaixo descritas. ADVERTÊNCIAS 1- O comparecimento pessoal é obrigatório (seja presencial ou virtual) e a tolerância para atraso será limitada a dez minutos (findo esse prazo não será admitido ingresso virtual na sala de audiência, uma vez que o ato será considerado encerrado). 1.2 - Parte autora Condomínio: deverá comparecer o representante legal. 1.3 - Parte autora Microempresa: deverá comparecer o empresário individual ou sócio dirigente. 1.4 - Parte requerida pessoa jurídica: poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9º, § 4º, da Lei 9.099/1995), desde que junte aos autos carta de preposto e atos constitutivos/contrato social da empresa. 1.5 - O não comparecimento da parte autora implicará na extinção do processo (art. 51, I, da Lei 9.099/95), com a respectiva condenação no pagamento de custas processuais, cujo não pagamento acarreta inscrição em Dívida Ativa (art. 181 do Cod. de Normas da Corregedoria Geral de Justiça). 1.6 - O não comparecimento da parte requerida importará na sua revelia. 2 - Ficam todos desde já advertidos que a existência de problemas técnicos no acesso virtual à sala de audiências não caracteriza motivo para designação de nova audiência, acarretando a aplicação da sanção processual correspondente (extinção do feito ou decretação da revelia). 3 - Necessária a apresentação de documento de identificação com foto. 4 - As partes e seus advogados deverão estar trajados adequadamente (vedado o ingresso de pessoa usando vestuário ou acessório que oculte ou dificulte a identificação pessoal, sem calçado ou que esteja trajada de modo incompatível com os bons costumes, decoro e formalidades recomendáveis ao Poder Judiciário, tais como minissaias, roupas de ginástica, trajes de banho, roupas transparentes, camisetas, vestimentas com decotes excessivos, shorts, bermudas, camisetas para homem sem manga - artigo 1º da Portaria 48/2022 - DJE 22/11/2022). 5 - Os pedidos de adiamento/redesignação da audiência, devem ser instruídos com prova que demonstre a impossibilidade de comparecimento. Caso o pedido diga respeito à viagem ou audiência de outro processo, deve ser comprovada a anterioridade da designação da audiência ou da aquisição da viagem. 6 - A não apreciação em tempo hábil de qualquer requerimento relacionado à audiência representa a manutenção do ato nos moldes desta intimação. 7 - Os documentos deverão ser apresentados até o início da sessão através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos. 7.1 - Estando a parte assistida por advogado, a juntada de peças processuais e documentos no sistema PJE dar-se-á diretamente pelo peticionante, pois é vedada a juntada por servidores ou estagiários dos Juizados, em consonância com o art. 3º do Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012. 8 - Não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que não esteja previamente cadastrado no sistema (Ato Normativo Conjunto TJES nº 001/2012). 9 - As partes deverão informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, nos termos do art. 19, §2º, da Lei 9099/95. 10 - Em ações ajuizadas com valor superior a 40(quarenta) salários mínimos (ressalvadas as exceções legais) a não realização do acordo, importará em renúncia ao crédito excedente. 11 - A assistência por advogado nas causas cujo valor ultrapassar a vinte (20) salários-mínimos, é obrigatória somente a partir da fase instrutória, não se aplicando ao pedido e à audiência de conciliação (enunciado 36 FONAJE). 12 - Fica advertida, a parte requerida, da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. ORIENTAÇÕES Caso a parte opte pelo comparecimento virtual à audiência, o mecanismo utilizado é o sistema Zoom, que deve ser acessado através do link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria (ou inserindo o ID 781 615 0926 e senha 33574597), o que exigirá a utilização de equipamento com câmera e microfone (notebook, desktop ou smartphone/telefone celular) de uso compatível com a ferramenta Zoom (abaixo haverá informações sobre a utilização destes equipamentos). a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário designados, mantendo seus microfones e câmeras desligados até o ato do pregão, com vistas a evitar interrupções de audiências ainda em andamento relativamente a outros processos; b) Igual modo, necessário que a parte esteja em local com bom sinal de internet (via cabo, de preferência), boa iluminação e pouco ruído; ACESSO AO ZOOM O acesso à sala virtual de audiências na plataforma Zoom deve ser feito pelos dados de acesso acima fornecidos (QR Code, Link, ID e senha da sala), mediante o uso dos seguintes dispositivos: smartphones e computadores. 1) IPHONE (IOS) 1.1) Baixar o aplicativo na Apple Store. Após o download do aplicativo se faz necessário acessar o Ajustes do celular, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão dentro de Ajustes, em ordem alfabética). Clique em Zoom, quando aparecerá as informações do aplicativo, permitir que o zoom acesse: lembre de deixar verde as opções Microfone e Câmera. 1.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, assim que aparecer um quadrado amarelo ao redor do QR Code, clique na palavra Zoom. Automaticamente haverá o direcionamento para o aplicativo. Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo. Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), Insira a sua senha da reunião (33574597). Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo. Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 1.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 2) ANDROID 2.1) Baixar o aplicativo na Play Store. Após o download do aplicativo se faz necessário acessar as Configurações do celular, acesse o ícone Aplicativos, procure o aplicativo Zoom (os aplicativos estão em ordem alfabética). Clique em Zoom, acesse o ícone Permissões, clique em câmera e marque a opção Permitir durante o uso do app. Em seguida, retorne em permissões, clique em microfone e marque a opção Permitir durante o uso do app. 2.2) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Utilizar a câmera do celular (como se fosse tirar uma foto) e fazer a leitura do QR Code, em seguida aparecerá uma janela com o Endereço da web. Clique em Abrir no navegador e aguarde o celular abrir o aplicativo Zoom. Insira seu nome completo. Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo. Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu aparelho, clique em Ingressar na Reunião, insira os dados: ID da Reunião (781 615 0926), troque o nome do aparelho para o seu nome completo. Clique em ingressar. Insira a sua senha da reunião (33574597). Aparecerá uma tela de visualização do vídeo, clique em Ingressar com vídeo. Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 2.3) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). 3) COMPUTADOR - PELO NAVEGADOR 3.1) É necessário fazer o download do aplicativo. Para tanto, acesse o link https://zoom.us/download e escolha a opção Zoom Desktop Client. 3.2) Após o download, clique no ícone iniciar do navegador Clique em pesquisar programas e arquivos: digite e clique em configurar microfone e câmera, para permitir que o aplicativo Zoom utilize essas ferramentas. 3.3) Ajustadas as configurações, o ingresso na sala pode acontecer de duas formas: a) Copie o link https://us02web.zoom.us/my/audiencias9jecvitoria e cole no seu navegador ou apenas clique no link. Abrirá uma janela na parte superior, clique em Abrir URL ZOOM Launcher e/ou Iniciar a Reunião. A janela do aplicativo Zoom se abrirá, insira seu nome completo e a senha da reunião (passcode 33574597). Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão; ou b) Abra o aplicativo do Zoom instalado em seu computador, clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting), insira o ID da Reunião (781 615 0926) e seu nome completo e clique em Ingressar (Join), em seguida insira a senha da reunião (passcode 33574597) e clique em Ingressar na Reunião (Join a Meeting). Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. Pronto! Agora basta aguardar a oportunidade do pregão. 3.4) Além dessas informações, o Zoom poderá perguntar se pode ter acesso à sua câmera e ao microfone. É importante que haja o aceite (botão “sim” ou “ok”). Sempre que solicitado clique em Join whit Computer Audio e no campo inferior esquerdo da tela clique em Start Video. Outras dúvidas sobre a utilização do sistema podem ser tiradas acessando o seguinte link: https://support.zoom.us/hc/pt-br. Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 94884000 Petição Inicial Petição Inicial 26040921460238800000087097146 94884001 PROCURACAO_2026_THALITA_BANHOS.docx_assinado Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26040921460291400000087097147 94884002 CNH-e.pdf (11) Documento de Identificação 26040921460322300000087097148 94884853 bl357334583_81005449050_000102202603020720260410_260408_095951 Documento de comprovação 26040921460347400000087097149 94884854 negociação thalita vivo Documento de comprovação 26040921460371700000087097150 94884856 Termo de Contratação Documento de comprovação 26040921460392300000087097152 94884857 comprovante de pagamento Documento de comprovação 26040921460416300000087097153 94884858 comprovante de contato vivo Documento de comprovação 26040921460440400000087097154
15/04/2026, 00:00