Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ELIAS SATHLER
REQUERIDO: COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO CESAN Advogado do(a)
REQUERENTE: CARLA CORDEIRO VERLY - ES35520 Advogados do(a)
REQUERIDO: FRANCISCO ANTONIO CARDOSO FERREIRA - ES225-A, IARA QUEIROZ - ES4831 DESPACHO (Serve este ato como mandado/ofício/carta) Visto em inspeção.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0008966-60.2018.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se do Cumprimento de Sentença proposto por CARDOSO & ADVOGADOS ASSOCIADOS, em face do CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ELIAS SATHLER, ambos qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifico que a sentença de fls. 387/393 e o acórdão de id. n° 77359993, transitou em julgado em 26/06/2025, conforme certidão de id. n° 77360001. Isso posto, o exequente manifestou-se ao id. n° 79292452, requerendo a intimação do executado para o cumprimento de sentença, promovendo o pagamento espontâneo do montante apurado na planilha de id. n° 79294311, no valor de R$8.567,65 (oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos). Tendo em vista o início da fase de cumprimento de sentença, INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo do valor de R$8.567,65 (oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e sessenta e cinco centavos), apurado na planilha de id. n° 75179088, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios também na ordem de 10% (art. 523 do CPC). Intime-o, também, de que, não sendo efetuado o pagamento voluntário e integral no prazo estabelecido, se iniciará, após o vencimento deste, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou de nova intimação, conforme determina o art. 525, do CPC. Caso seja apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. EVOLUIR A CLASSE PROCESSUAL. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos. Intime-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CORRÊA MARTINS Juíza de Direito (Ofício DM n° 0285/2026)