Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARCOS FILIPE RAMOS
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO DESPACHO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Gabinete da Desembargadora Rachel Durão Correia Lima PROCESSO Nº 0002442-53.2024.8.08.0048 APELAÇÃO CRIMINAL (417)
Cuida-se de recurso de apelação criminal interposto por MARCOS FILIPE RAMOS em face de sentença proferida pelo Juízo da 5ª Vara Criminal de Serra/ES, Comarca da Capital, nos autos da ação penal movida pelo MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. INTIMO a Defesa do acusado para que cumpra as disposições do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal, sob pena de comunicação à Ordem dos Advogados do Brasil, na forma do art. 265 do CPP. No caso de inércia do patrono habilitado, DETERMINO a remessa dos autos ao Juízo de origem para que seja procedida a intimação pessoal do acusado para constituir novo causídico, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentação das razões recursais. Caso não seja possível a intimação pessoal, EXPEÇA-SE edital para tanto. Caso o acusado se mantenha inerte, ABRA-SE VISTA à Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo ou, caso não haja Defensor Público, NOMEIE-SE advogado dativo para apresentação das razões recursais. Apresentadas as razões, retornem-se os autos a esta Corte. Recebidos os autos, REMETAM-SE à douta Procuradoria de Justiça para que encaminhe os autos à Promotoria de Justiça para contrarrazões e, posteriormente, apresente o competente parecer, nos termos do art. 2º do Ato Normativo Conjunto nº 021/2022. Cumpra-se. Findas as diligências, conclusos. Vitória/ES, data registrada no sistema. RACHEL DURÃO CORREIA LIMA DESEMBARGADORA