Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BERNARDO GONÇALVES KARWOSWSKI, ANDIARA KARLA GONCALVES DOS SANTOS KARVOWSKI
REQUERIDO: FUND SOCIAL RURAL DE COLATINA, MUNICIPIO DE COLATINA Advogados do(a)
REQUERENTE: ELLEN DE CASTRO ALVARENGA - ES18218, THELMA BARCELLOS BERNARDES - ES30820 Advogado do(a)
REQUERIDO: JOAO FELIPE ALMENARA SCARTON - ES6546 Advogado do(a)
REQUERIDO: WALERIA DEMONER ROSSONI - ES22057 DESPACHO/CARTA/MANDADO A alegação da parte (ID 79841399) sobre a nulidade da prova pericial não possui fundamento legal, uma vez que houve previa e regular intimação sobre a data e local para o exame pericial. Como cediço, cabe ao advogado comunicar seu cliente sobre a data, hora e local da prova pericial, sendo esta uma obrigação decorrente do dever de informação e do zelo profissional. Embora o perito judicial deva comunicar a data da perícia nos autos do processo (intimação oficial), é dever do patrono cientificar o cliente, especialmente o periciando, para garantir sua participação e evitar prejuízo.
REQUERENTE: BERNARDO GONÇALVES KARWOSWSKI, ANDIARA KARLA GONCALVES DOS SANTOS KARVOWSKI Nome: BERNARDO GONÇALVES KARWOSWSKI Endereço: Avenida Fernando Sampaio Calmom, 36, Juparanã, LINHARES - ES - CEP: 29900-640 Nome: ANDIARA KARLA GONCALVES DOS SANTOS KARVOWSKI Endereço: Avenida Fernando Sampaio Calmo, 26, Uma rua antes da igreja católi, JUPARANÃ, LINHARES - ES - CEP: 29900-640
REQUERIDO: FUND SOCIAL RURAL DE COLATINA, MUNICIPIO DE COLATINA Nome: FUND SOCIAL RURAL DE COLATINA Endereço: Avenida Ângelo Giuberti, 343, Vila Nova, COLATINA - ES - CEP: 29702-060 Nome: MUNICIPIO DE COLATINA Endereço: Travessa Avelino Guerra, 111, Prefeitura Municipal de Colatina, Sagrado Coração de Jesus, COLATINA - ES - CEP: 29707-850
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33711876 0000571-81.2020.8.08.0030 Indefiro, assim, o pedido de realização de nova perícia. Por fim, não obstante a decisão de fls. 564/565 mencionar a possibilidade de designação oportuna de audiência de instrução, indefiro o pedido do ID 68981530, uma vez que a prova pericial é suficiente para dirimir a controvérsia. Certifique-se se ainda existem valores a título de honorários pendentes de liberação ao perito e, caso positivo, expeça-se o respectivo alvará. Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para parecer. Prazo de 30 dias. Após, conclua-se para sentença. LINHARES, data registrada eletronicamente. Nome: BERNARDO GONÇALVES KARWOSWSKI Endereço: Avenida Fernando Sampaio Calmom, 36, Juparanã, LINHARES - ES - CEP: 29900-640 Nome: ANDIARA KARLA GONCALVES DOS SANTOS KARVOWSKI Endereço: Avenida Fernando Sampaio Calmo, 26, Uma rua antes da igreja católi, JUPARANÃ, LINHARES - ES - CEP: 29900-640