Provas em geralProvasProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJES1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/12/2025
Valor da Causa
R$ 4.852,24
Órgão julgador
Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
PORCENTUAL- ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI
CNPJ
Autor
FERROS E METAIS VILA VELHA LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA
OAB/ES 17001·CPF·Representa: Autor
EDUARDO MALHEIROS FONSECA
OAB/ES 8499·CPF·Representa: Autor
LUIZA SOUZA VIEIRA
OAB/ES 36032·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Juntada de Petição de petição (outras)
11/05/2026, 18:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
17/04/2026, 00:05
Publicado Intimação - Diário em 16/04/2026.
17/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PORCENTUAL- ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI
EXECUTADO: FERROS E METAIS VILA VELHA LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO MALHEIROS FONSECA - ES8499, FLAVIA ANDRESSA BORGES NUNES FONSECA - ES17001 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0025765-89.2010.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Considerando o longo lapso temporal do processo sem a efetiva constrição de bens, verifico a potencial ocorrência da prescrição intercorrente. Posto isto, deixo de apreciar, por ora, o pedido de ID 61712896. Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito da ocorrência da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 20256456 Petição Inicial Petição Inicial 22121516224853000000019466708 25505613 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 23060714434450700000024468679 31755998 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23100310370756200000030409881 41765716 Decurso de prazo Decurso de prazo 24042212545019600000039824000 42390832 Despacho Despacho 24051017523755500000040409877 43209621 Despacho Despacho 24051610095492000000041178320 42390832 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24051017523755500000040409877 48937931 Petição (outras) Petição (outras) 24081915144506300000046517598 48937947 Petição (outras) Petição (outras) 24081915154109200000046518413 48938557 Petição (outras) Petição (outras) 24081915162592600000046518423 48938562 Planilha de Atualização 19.08.2024 Documento de comprovação 24081915162608500000046518428 61621807 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25012116120472500000054723633 61712896 Petição (outras) Petição (outras) 25012216571538600000054806843 61712901 Planilha de Atualização - 22.01.2025 Documento de comprovação 25012216571553500000054806847 67906566 Certidão Certidão 25043012425852800000060287748 78294454 Decisão Decisão 25091112581032100000074188522 78294454 Decisão Decisão 25091112581032100000074188522 78294453 SerasaJud 0025765-89 Certidão 25091112581053500000074188524 78366886 Petição (outras) Petição (outras) 25091123113208400000074253622 81486633 Certidão Certidão 25102214534956600000077102258
15/04/2026, 00:00
Expedição de Intimação - Diário.
14/04/2026, 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/04/2026, 17:58
Proferido despacho de mero expediente
10/04/2026, 17:58
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
30/12/2025, 19:01
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
28/11/2025, 13:40
Conclusos para despacho
22/10/2025, 18:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência