Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: CLAUDIO ALIPIO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: CLAUDINEIA GIL DE SOUZA Advogados do(a)
REQUERENTE: BIANCA DE LIMA BERNARDO - ES36816, LETICIA DA FONSECA QUEIROZ - ES35410, MARCELO DE ALMEIDA SILVA - ES41227 - DESPACHO - Em complemento à decisão de ID 79687461, procedo com a juntada do relatório referente à repetição programada das ordens de bloqueio.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 5005125-30.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se o exequente para que se manifeste sobre o que entender de direito, sob pena de suspensão da presente execução, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Diligencie-se. Guarapari/ES, data registrada no sistema. GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito -