Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PROFESSORA MARIA DA PENHA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FELIPE MIRANDA BORGES - PI21799, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A
EXECUTADO: VANDERLEIA PEREIRA DO ROSARIO DESPACHO / MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO Manifestação do exequente para a realização de consulta nos sistemas judiciais, com a finalidade de localização de endereço da executada Vanderleia - id 83749825. Indicado o CPF correto da executada - id 93202967. Planilha de débito atualizado - id 95392588. Autos conclusos. Em consulta ao sistema Sisbajud, foram localizados alguns endereços da executada, conforme minuta que segue. Expeça-se competente mandado executivo, para diligencia em todos os endereços apurados na consulta Sisbajud, devendo constar no mandado que o executado(a) deverá pagar as parcelas vencidas e vincendas até a citação. Com a juntada do mandado aos autos,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5018174-86.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente, para requerer o que entender de direito em cinco dias, sob pena de extinção do processo. Cumpra-se, servindo como carta/mandado/precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$7,273.26, ou INDICAR BENS À PENHORA para garantia da execução; b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15(quinze) dias contados da intimação; d) DEPOSITAR os bens em mãos do executado, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art. 840 § 2º NCPC, em momento posterior; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do NCPC. ADVERTÊNCIAS: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a Penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do NCPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 03 (três) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do NCPC (FONAJE, Enunciado 37). ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24062317122888800000043169992 1. PETICAO INICIAL - 07-402 Petição inicial (PDF) 24062317122905000000043169993 2. PROCURACAO MARIA DA PENHA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24062317122934000000043169994 2.2 SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24062317122956000000043169995 4. PLANILHA ORCAMENTARIA 2024 - ATA_AGO_23.04.2024 Documento de comprovação 24062317122980600000043169996 4. RELATORIO DE DEBITOS - 07-402 Documento de comprovação 24062317123001900000043169997 5. BOLETOS - 07-402 Documento de comprovação 24062317123021200000043169998 6. ATA DE ELEICAO DO SINDICO Documento de comprovação 24062317123060400000043169999 7. conveno_condominio_resid_professora_maria_da_penha Documento de comprovação 24062317123084000000043170000 9. REGIMENTO_INTERNO-COND_PROF_MARIA_DA_PENHA Documento de comprovação 24062317123106900000043170001 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24062413005575400000043190403 Despacho Despacho 24070819360175200000043550829 Mandado - Citação Mandado - Citação 24080915440466100000046006492 VANDERLEIA PEREIRA DO ROSARIO Mandado 24081515512708800000046335035 5215864 Mandado 24081515512999000000046335036 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24081515513307800000046335034 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082616005297200000046954060 Petição (outras) Petição (outras) 24101414070761900000049937661 1. PETICAO DE JUNTADA DE NOVO ENDERECO Petição (outras) em PDF 24101414070777000000049937923 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 24112814295851200000052403999 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24121313283818800000053474544 E-mail de Tribunal de Justiça do Espírito Santo - Carta Precatória_ Comprovante de envio 24121313283849100000053474545 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25010813534624300000054091645 Protocolo do Processo · TJRN - 1º Grau - Processo Judicial Eletrônico Comprovante de envio 25010813534642600000054091651 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25022517052805500000056829168 dev cp 5018174-86.2024.8.08.0048 Carta Precatória devolvida 25022517052822000000056829182 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032814004157700000058613963 Petição (outras) Petição (outras) 25040816585189400000059284077 PEDIDO BUSCA DE ENDERECO Petição (outras) em PDF 25040816585203400000059284082 Carta Precatória - Citação Carta Precatória - Citação 25040821072503400000059272220 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 25052714563407400000061541890 RECIBO Comprovante de envio 25052714563220400000061541891 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25080717502638300000066484885 Certidão - Juntada CP Devolvida Certidão - Juntada CP Devolvida 25110317230371500000076509355 Devolução de Carta Precatória - 0800271-39.2025.8.20.5119 Outros documentos 25110317230396800000076510356 Intimação - Diário Intimação - Diário 25110317254430800000077811043 Petição (outras) Petição (outras) 25112518221088800000079174862 PEDIDO DE BUSCA DE ENDERECO NOS SISTEMAS DO JUDICIARIO Petição (outras) em PDF 25112518221098200000079174863 Despacho Despacho 26031418590890700000082323536 Despacho Despacho 26031418590890700000082323536 Petição (outras) Petição (outras) 26031821005114200000085558050 INFORMACAO Petição (outras) em PDF 26031821005124100000085558051 CPF VANDERLEIA Documento de comprovação 26031821005145800000085558052 Petição (outras) Petição (outras) 26041710153489600000087561717 1. MANIFESTACAO AO DESPACHO Petição (outras) em PDF 26041710153505100000087561718 Petição (outras) Petição (outras) 26041710195732400000087561720 1. PETIÇÃO DE JUNTADA Petição (outras) em PDF 26041710195743300000087561722 2. PLANILHA DE DEBITOS ATUALIZADA Documento de comprovação 26041710195758500000087561723 Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL PROFESSORA MARIA DA PENHA Endereço: PRESCILIANO BILUIA, S/N, RES. MRA. DA PENHA, SAO JUDAS TADEU, SERRA - ES - CEP: 29176-798 Nome: Vanderleia Pereira Do Rosario Endereço: Rua Ascendino de Oliveira, 30, Centro, CAIÇARA DO RIO DO VENTO - RN - CEP: 59540-000